Ainda não é desta que a RTP terá aumento da contribuição para o audiovisual

Taxa do audiovisual cobrada na factura da electricidade mantém-se nos 2,85 euros (3,02 euros já com IVA). Não é actualizada desde 2016.

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Taxa audivisual fica sem actualização Miguel Manso

Os pedidos da administração da RTP foram vários, mas em 2020 a contribuição para o audiovisual vai manter-se nos 2,85 euros mais IVA - ou seja, num total de 3,02 euros. A proposta de lei do Governo estipula que no próximo ano os valores mensais da contribuição para o audiovisual “não são actualizados”.

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Os pedidos da administração da RTP foram vários, mas em 2020 a contribuição para o audiovisual vai manter-se nos 2,85 euros mais IVA - ou seja, num total de 3,02 euros. A proposta de lei do Governo estipula que no próximo ano os valores mensais da contribuição para o audiovisual “não são actualizados”.

Esta taxa do audiovisual é cobrada aos consumidores de electricidade directamente na factura mensal e é a principal fonte de financiamento do serviço público de rádio e televisão. Representa uma receita anual entre os 175 e 180 milhões de euros - a que se somam as receitas comerciais de cerca de 40 milhões de euros.

O valor da contribuição não é actualizada desde 2016. Durante a anterior legislatura foram criados regimes de valor reduzido para os consumidores com baixos rendimentos, que pagam um euro por mês. Estão nestas condições os consumidores que sejam beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, pensão social de invalidez ou do abono de família no primeiro escalão. Também estão isentos os clientes de consumo agrícola e os clientes que registam baixos consumos anuais - abaixo de 400 Kw/h.

O presidente da RTP, Gonçalo Reis, tem argumentado junto do Parlamento que se a empresa “tem equilíbrio operacional”, cumpre orçamentos, tem assumido tarefas e projectos que vão além das suas obrigações legais do contrato de serviço público e “funciona com rigor, então não deve ser penalizada”. Daí que peça há algum tempo que a contribuição seja actualizada. É que a lei determina que os “valores da contribuição devem ser actualizados à taxa anual de inflação” no orçamento do Estado. E isso não tem acontecido, mesmo apesar das baixas taxas de inflação dos últimos anos.

Nota: Notícia actualizada com a versão final da proposta do Orçamento do Estado para 2020