Borba: Ministério Público já constituiu nove arguidos, um deles uma pessoa coletiva

Desastre ocorrido há um ano numa pedreira de Borba fez cinco vítimas mortais.

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LUSA/NUNO VEIGA

O Ministério Público (MP) revelou esta segunda-feira que já constituiu nove arguidos, um deles uma pessoa colectiva, no âmbito do inquérito ao acidente ocorrido há quase um ano numa pedreira em Borba, que provocou cinco mortos. A Polícia Judiciária, que esteve a investigar o caso, já terminou o trabalho, tendo remetido o processo para o Ministério Público, com proposta de acusação. Isso mesmo é adiantado por aquele órgão de polícia num comunicado divulgado esta segunda-feira ao fim da tarde.

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O Ministério Público (MP) revelou esta segunda-feira que já constituiu nove arguidos, um deles uma pessoa colectiva, no âmbito do inquérito ao acidente ocorrido há quase um ano numa pedreira em Borba, que provocou cinco mortos. A Polícia Judiciária, que esteve a investigar o caso, já terminou o trabalho, tendo remetido o processo para o Ministério Público, com proposta de acusação. Isso mesmo é adiantado por aquele órgão de polícia num comunicado divulgado esta segunda-feira ao fim da tarde.

“Até ao momento e para além dos exames médico-legais relativamente às cinco vítimas mortais, foram ouvidas 21 testemunhas, constituídos nove arguidos, sendo um deles uma pessoa colectiva, foram concluídos exames periciais e analisada inúmera documentação”, diz outra nota, publicada esta segunda-feira na página de Internet do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora.

A PJ completa que foi “efectuada a análise de elevado número de documentos e realizados exames periciais, para além dos exames médico-legais relativos às vítimas mortais”.

Apesar de a PJ ter concluído a investigação, o DIAP de Évora, que dirige o inquérito, afirma que ainda “decorrem diligências”. O objectivo, precisa o Ministério Público, é obter “elementos de prova documental que se reputam como essenciais à descoberta da verdade e à qualificação jurídico-criminal dos factos e ainda elementos de prova pessoal”.

Nessas diligências, pode ler-se, o MP continua a ser coadjuvado pela Polícia Judiciária (PJ).