Afinal, Bruna não está curada. Tribunal da Relação condena seguradora

Mulher sofreu um acidente de trabalho em 2010. Vários peritos atribuíram-lhe uma incapacidade de 80%, mas juiz do Tribunal do Trabalho de Braga tinha considerado que ela estava “curada, sem incapacidade”

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Desde o acidente que Bruna Ribeiro tem dias em que não consegue sequer andar sozinha Adriano Miranda

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Seguradoras Unidas a indemnizar e prestar apoio à funcionária da Media Markt de Braga que, a 30 de Março de 2010, foi vítima de uma descarga eléctrica proveniente de um aspirador, que uma cliente lhe pedira para verificar. Bruna Ribeiro apresenta, desde então, vários problemas de saúde, incluindo de locomoção, e vários especialistas reconheceram-lhe um índice de incapacidade de 80%, mas, por duas vezes, um juiz do Tribunal do Trabalho de Braga considerou que a mulher não tinha qualquer problema, proferindo uma sentença em que a considerava “curada, sem incapacidade”. A decisão do recurso agora conhecida dá razão à funcionária.

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O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Seguradoras Unidas a indemnizar e prestar apoio à funcionária da Media Markt de Braga que, a 30 de Março de 2010, foi vítima de uma descarga eléctrica proveniente de um aspirador, que uma cliente lhe pedira para verificar. Bruna Ribeiro apresenta, desde então, vários problemas de saúde, incluindo de locomoção, e vários especialistas reconheceram-lhe um índice de incapacidade de 80%, mas, por duas vezes, um juiz do Tribunal do Trabalho de Braga considerou que a mulher não tinha qualquer problema, proferindo uma sentença em que a considerava “curada, sem incapacidade”. A decisão do recurso agora conhecida dá razão à funcionária.