Eleitores que não conseguiram votar. Comissão Nacional de Eleições não fecha porta a “fraude eleitoral”

Em Lisboa e Évora houve eleitores que foram impedidos de votar: o seu nome já estava riscado nas listas, disseram-lhes. Comissão Nacional de Eleições diz que casos aumentaram desde que se acabou com número de eleitor.

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LUSA/ANDRÉ KOSTERS

Não foi apenas em Lisboa que um eleitor não conseguiu votar: também em Évora houve queixas de pessoas que não conseguiram votar por lhes ter sido dito que o seu nome já tinha sido registado nas listas como tendo exercido aquele direito.

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Não foi apenas em Lisboa que um eleitor não conseguiu votar: também em Évora houve queixas de pessoas que não conseguiram votar por lhes ter sido dito que o seu nome já tinha sido registado nas listas como tendo exercido aquele direito.

A situação foi primeiro denunciada pelo eleitor e jornalista Luís Ferreira de Almeida, que foi impedido de exercer o seu direito de voto em Campolide, Lisboa.

Contactado pelo PÚBLICO, João Tiago Machado, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), não soube precisar o número exacto de votantes a quem isto aconteceu em todo o país, mas confirmou que em Évora um delegado da CDU se queixou sobre situações idênticas.

O porta-voz não afasta a hipótese de se estar perante “fraude eleitoral”: “Não podemos fechar essa porta”, afirmou. Porém, uma das justificações avançadas para o sucedido é “a ausência do número de eleitores”: “A semelhança de nomes pode justificar que existam lapsos nas mesas”, disse, dando como exemplo famílias em que pais e filhos têm nomes quase iguais e residem na mesma casa. Esta é uma situação que tem sido mais frequente desde que se eliminou o número de eleitor, embora nunca tenha acontecido de forma massiva. “Recomendamos mais atenção aos membros das mesas de voto”, disse.

João Tiago Machado avisou também que “estas situações só podem ter consequências se as pessoas fizeram protesto perante a mesa”, na altura em que são confrontadas com o impedimento: “Se enviaram um email à CNE nada podemos fazer”, referiu.

Pode vir a acontecer, num distrito em que houve vários protestos lavrados em mesa, ser necessário repetir o acto eleitoral, acrescentou, isto no caso de um deputado ficar a 10 votos de distância de outro, por exemplo, mas apenas “nessa assembleia – não em todo o distrito”, completou.

A CNE, em Dezembro de 2017, condenou a eliminação do número de eleitor, que considera um “precioso auxiliar”, por considerar que a ordem alfabética introduz dificuldades, agravadas pelos níveis de analfabetismo e iliteracia da população. “A organização dos cadernos eleitorais por ordem alfabética introduz dificuldades de consulta com potenciais consequências na possibilidade de reclamar e, em geral, manter o direito para grande número de cidadãos”, alertou em parecer enviado a Assembleia da República.