Entidade Reguladora da Saúde detecta constrangimentos na realização de IVG no Alentejo

Instituições de saúde podem não estar a acautelar o direito de acesso em tempo útil a uma interrupção voluntária da gravidez, adverte aquela entidade.

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Lei prevê a possibilidade de interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas por opção da mulher Reuters/TAMAS KASZAS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detectou constrangimentos relativos à realização de uma interrupção voluntária de gravidez no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Alentejo Central por o médico assistente ser objector de consciência, foi nesta terça-feira divulgado. 

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detectou constrangimentos relativos à realização de uma interrupção voluntária de gravidez no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Alentejo Central por o médico assistente ser objector de consciência, foi nesta terça-feira divulgado. 

A ERS analisou a reclamação de uma utente que relatava alegados constrangimentos na realização de uma interrupção voluntária da gravidez (IVG) no ACES Alentejo Central.

Na reclamação, divulgada pela ERS, a utente manifesta a sua “profunda revolta” pela forma como os profissionais de saúde tratam as mulheres que por lei podem e pretendem realizar uma interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas de gestação.

“Resido em Estremoz e assim que soube que estava grávida dirigi-me ao centro de saúde de Estremoz para junto do meu médico de família (...) resolver esta questão da melhor forma ou pelo menos que fosse encaminhada. Compreendo que seja um assunto melindroso e que mexe com a moral e os princípios de cada um, mas por lei é permitido desde que esta seja a vontade da mulher”, afirma a utente, que recorreu ao médico com seis semanas de gestação. Diz que a resposta que obteve por parte do médico foi que não a reencaminhava porque “era contra” e que fosse falar com a assistente social do centro de saúde.

Em resposta à reclamação, o ACES Alentejo Central afirma que o médico, que foi ouvido pela instituição, diz que não optou por este procedimento por critérios éticos e religiosos. “A reclamante foi direccionada para o Hospital de Portalegre para este procedimento”, refere a entidade, que lamenta “o sucedido e o transtorno que a situação lhe possa ter causado”.

Para melhor esclarecimento da situação, o ACES contactou o Hospital de Portalegre, que informou que deixou de realizar este tipo de procedimentos em finais de 2016 e que encaminha estes casos para o Hospital de Abrantes.

O ACES adianta que a intervenção dos cuidados de saúde primários se resume à datação da gravidez feita através ecografia ginecológica, seguida da referenciação hospitalar, sendo que há urgência na resolução deste tipo de situações, dada a necessidade de a interrupção ser feita até às dez semanas de gravidez.

Depois de analisar todos os elementos, a ERS constatou que os procedimentos empregues pelo ACES Alentejo Central, Hospital Espírito Santo de Évora e a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano “podem não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes à prestação tempestiva de cuidados de saúde, nomeadamente o direito de acesso à realização em tempo útil de IVG e de acordo com as normas de referenciação instituídas para o efeito”.

Perante esta situação, a ERS emitiu uma instrução a estas entidades no sentido de elaborarem “procedimentos aptos a assegurar de forma permanente e efectiva o acesso das utentes aos cuidados de saúde de que necessitem”, nomeadamente no que à interrupção voluntária da gravidez diz respeito.

Para isso, devem definir “um circuito de encaminhamento” das utentes que pretendam recorrer à IVG que seja “expedito e não crie obstáculos ou barreiras ao acesso”.