Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações – Uma visão integrada

O desequilíbrio evidente dos dois sistemas fica visível quando se analisa a relação entre as contribuições e quotizações, por um lado, e as despesas com pensões, por outro

A proteção social em Portugal desdobra-se em três grandes componentes. Uma primeira componente corresponde à Caixa Geral de Aposentações (CGA), instituição de previdência do funcionalismo público em matéria de proteção na velhice e sobrevivência que, desde 2015, está sob a superintendência do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e corresponde a um universo fechado de beneficiários na medida em que foi encerrada a novas adesões a partir de 2006. Uma segunda componente corresponde aos esquemas privados de proteção com origens “corporativas” e que não tendo ainda sido transferidos para a esfera do Estado, mantêm uma natureza autónoma, sendo exemplos paradigmáticos a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e os fundos de pensões da banca (ainda) não transferidos para a esfera do Estado. Por fim, a componente essencial de toda a proteção social, denominada de sistema de segurança social, assente na designada Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) que, dada a sua natureza universal, abrange todos os cidadãos (e eventualidades) não cobertos pelos outros regimes.

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A proteção social em Portugal desdobra-se em três grandes componentes. Uma primeira componente corresponde à Caixa Geral de Aposentações (CGA), instituição de previdência do funcionalismo público em matéria de proteção na velhice e sobrevivência que, desde 2015, está sob a superintendência do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e corresponde a um universo fechado de beneficiários na medida em que foi encerrada a novas adesões a partir de 2006. Uma segunda componente corresponde aos esquemas privados de proteção com origens “corporativas” e que não tendo ainda sido transferidos para a esfera do Estado, mantêm uma natureza autónoma, sendo exemplos paradigmáticos a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e os fundos de pensões da banca (ainda) não transferidos para a esfera do Estado. Por fim, a componente essencial de toda a proteção social, denominada de sistema de segurança social, assente na designada Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) que, dada a sua natureza universal, abrange todos os cidadãos (e eventualidades) não cobertos pelos outros regimes.