Eurodeputada Ana Gomes congratula-se com nova lei para denunciantes mas queria mais

“Eu acho que esta directiva é muito importante e resulta da pressão do Parlamento Europeu”, diz Ana Gomes. Eurodeputado considera que a nova lei “vai ser positiva também para o Rui Pinto”.

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Miguel Manso

A eurodeputada portuguesa Ana Gomes, uma das defensoras da lei para denunciantes na União Europeia (UE), congratulou-se nesta terça-feira com a aprovação pelos eurodeputados da nova directiva, que vai proteger estas pessoas, mas admitiu que “queria mais”.

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A eurodeputada portuguesa Ana Gomes, uma das defensoras da lei para denunciantes na União Europeia (UE), congratulou-se nesta terça-feira com a aprovação pelos eurodeputados da nova directiva, que vai proteger estas pessoas, mas admitiu que “queria mais”.

“Eu acho que esta directiva é muito importante e resulta da pressão do Parlamento Europeu. Cria o reconhecimento que é necessário que os Estados-membros tenham mecanismos de protecção dos denunciantes porque os denunciantes são essenciais para desmontar os esquemas de criminalidade que estão infiltrados em topo o tipo de organizações, das empresas, aos clubes de futebol, passando pelas próprias administrações públicas e governos, até sistemas de justiça”, afirmou a eurodeputada em declarações à agência Lusa.

Ana Gomes reagia à aprovação (por 591 votos a favor, 29 contra e 33 abstenções) da directiva sobre denunciantes, a primeira na UE, naquela que é a última sessão plenária desta legislatura da assembleia europeia, em Estrasburgo, França.

“Queria mais, mas acho que está no bom caminho, por isso acho que foi muito positivo termos conseguido isto. Chegámos a duvidar que nesta legislatura conseguíssemos aprovar a directiva”, afirmou Ana Gomes à Lusa.

A eurodeputada vincou que a nova lei “é muito importante para todos os que estão dentro de organizações, mas também para os de fora”, que vão beneficiar indirectamente.

“O Parlamento tinha mais ambição, nomeadamente que [a lei] fosse mais clara e específica para abranger pessoas fora de organizações, mas os Governos [representados no Conselho da UE] restringiram isso”, observou.

Segundo Ana Gomes, a nova lei “vai ser positiva também para o Rui Pinto”, o hacker português que divulgou informação confidencial sobre o futebol português, denunciando alegados esquemas de evasão fiscal cometidos em vários países.

Rui Pinto não beneficia directamente da nova lei, já que não agiu no seio de uma organização, como prevê a directiva, mas pode ser, ainda assim, abrangido pela acção em prol do interesse público, desde logo quando esta legislação é relacionada com outras existentes.

“Acho que, independentemente desta directiva, já é aplicável a quarta directiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, que diz, no artigo 38, que os Estados-membros estão obrigados a proteger [quem denuncia casos de evasão fiscal], mesmo quem não tem relação laboral directa com as organizações”, realçou a eurodeputada socialista.

Já falando sobre o caso do fundador da organização Wikileaks, Julian Assange, que foi detido na quinta-feira pela polícia britânica em Londres, Ana Gomes apontou que a nova lei vai fazer com que “ele não possa ser extraditado para um país com pena de morte, por parte de uma ordem jurídica europeia, do Reino Unido”.

Contudo, “não impedirá que ele possa ser extraditado para a Suécia ou outro país europeu, sobretudo porque o tipo de crimes que estão em causa não tem a ver com os factos que denunciou, mas com comportamentos pessoais, de agressão sexual”, adiantou a responsável.

Naquela que é a primeira lei europeia para os whistleblowers (em português, denunciantes), o objectivo é criar um enquadramento legal de protecção uniforme em toda a UE, já que, actualmente, isso varia consoante o Estado-membro.

Esta directiva resulta de um acordo provisório alcançado em meados de Março com o Conselho da UE (no qual estão representados os países).

As novas regras europeias visam garantir um elevado nível de protecção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e represálias.

Após serem publicadas, as regras entram em vigor 20 dias depois nos Estados-membros.