Médicos de família podem recusar-se a atestar aptidão dos doentes para conduzir e para usar armas

Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos sustenta que médicos de família podem alegar objecção de consciência e falta de meios para realizar estes actos de natureza pericial.

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ADRIANO MIRANDA/ARQUIVO

Os médicos de família não podem ser obrigados a atestar a aptidão dos seus doentes para a condução de veículos ou para o uso de armas. Quem o garante é o Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, num parecer em que sustenta: “A emissão de atestados que certifiquem aptidão para uso e porte de armas, condução de veículos e outros de idêntica natureza, configura um acto que deve estar isento de ‘impedimentos e suspeições’, o que poderá não acontecer com o médico de família de um doente que é, também, um seu ‘advogado’, defensor, aliado e confidente.”

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Os médicos de família não podem ser obrigados a atestar a aptidão dos seus doentes para a condução de veículos ou para o uso de armas. Quem o garante é o Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, num parecer em que sustenta: “A emissão de atestados que certifiquem aptidão para uso e porte de armas, condução de veículos e outros de idêntica natureza, configura um acto que deve estar isento de ‘impedimentos e suspeições’, o que poderá não acontecer com o médico de família de um doente que é, também, um seu ‘advogado’, defensor, aliado e confidente.”