Polícia condenado a quase três anos de pena suspensa e a pagar 10 mil euros a homem que agrediu

O caso remonta a 2015 quando agentes da esquadra de Alfragide fizeram rusga a restaurante. Tribunal deu como provado que Vítor Bárcia e agentes que não foram identificados agrediram jovem no local e na esquadra. Polícia já tinha sido condenado a três meses de prisão, convertida em multa, por agredir outro jovem.

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Rui Gaudencio

O agente da PSP Vítor Bárcia foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada a uma pena de prisão suspensa de dois anos e oito meses e ao pagamento de uma indemnização ao ofendido de 10 mil euros, acrescida de juros de mora. A sentença foi lida esta semana no Tribunal da Amadora. Outra agente que também respondia em tribunal, Ana Teixeira, foi absolvida.

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O agente da PSP Vítor Bárcia foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada a uma pena de prisão suspensa de dois anos e oito meses e ao pagamento de uma indemnização ao ofendido de 10 mil euros, acrescida de juros de mora. A sentença foi lida esta semana no Tribunal da Amadora. Outra agente que também respondia em tribunal, Ana Teixeira, foi absolvida.

A Direcção Nacional da PSP afirmou ao PÚBLICO que, à data dos factos, em 2015, “foi de imediato instaurado um processo disciplinar” a Vítor Bárcia, “que ainda está em curso”. “Este processo interno, uma vez que existe processo-crime a decorrer, aguarda a decisão judicial”.

O caso remonta a Abril de 2015 quando Filipe Reis, o ofendido, estava num restaurante e um grupo de agentes da PSP, entre eles Vítor Bárcia, faz uma rusga, mandando os clientes sair. O agente pertencia na altura à esquadra de Alfragide, a mesma onde dois meses antes se passara o episódio que levaria 17 polícias a julgamento acusados de racismo e tortura contra seis jovens da Cova da Moura — a sentença deste caso está marcada para dia 30 de Abril. 

Vítor Bárcia já tinha sido condenado no ano passado pelo Tribunal da Amadora a uma pena de prisão de três meses, convertida em 680 euros de multa, pelo crime de ofensa à integridade física qualificada por causa de uma chapada no rosto que dera em 2016 a um jovem "sem que qualquer motivo o justificasse”.

Agora, o Tribunal da Amadora deu como provado o que a seguir se relata: os agentes, durante uma rusga, mandaram as pessoas sair gritando “tudo lá para fora já, cara***”. Foi ordenado a Filipe, que já tinha manifestado o seu desagrado com a forma como os polícias agiram, que se encostasse a uma grade para ser revistado; ele insurgiu-se e disse “isto é uma atitude de broncos” e “cambada de burgessos”. 

Em sequência disso, um agente, Gil Domingos, ordenou que o algemassem e levassem preso. Filipe seria encaminhado para dentro da carrinha por Vítor Bárcia, nascido em 1989, e pela agente Ana Teixeira. A dada altura, Bárcia perguntou a Filipe: “O que é que me chamaste, car….?” 

Ele e outros agentes começam a dar murros na cabeça de Filipe e depois pontapearam-no na cabeça e no rosto; Filipe gritou por socorro, Bárcia apertou-lhe o pescoço com os braços e disse que o ia matar. Na esquadra de Alfragide, o agente condenado tirou-lhe as algemas mas também lhe bateu na barriga. Um agente — que não foi possível identificar — acompanhou-o à casa de banho e obrigou-o a tirar a roupa. Ficou nu e forçado a fazer flexões.  

De seguida, junto à porta da casa de banho Vítor Bárcia e outros agentes começaram a bater-lhe com cassetetes. Até chegar o seu advogado, Filipe seria atingido mais vezes. Ficou, segundo o tribunal, com trauma da face e nos ossos do nariz, com edema facial e outros hematomas e escoriações no corpo — esteve três dias incapacitado de trabalhar, duas semanas com dores, angústia e “receio pela vida”. Passou também a ter problemas de sono e sentimentos de insegurança em relação à polícia, sublinhou o tribunal.

Bárcia foi acusado pelo tribunal de actuar em conjugação de esforços com os outros agentes, sabendo que estavam a violar os deveres da PSP, além de agirem em superioridade numérica. A sentença refere ainda que Vítor Bárcia sabia que estava a violar a lei.

Segundo a PSP, aquela entidade "aguardará os prazos estabelecidos na lei para os recursos judiciais, e, após notificação formal da sentença transitada em julgado, apreciará em sede de processo interno a pena a aplicar ao polícia”.