Sindepor anuncia greve total. Mas avisa: “Greves decretam-se e desconvocam-se"

A greve vai decorrer entre os dias 2 e 30 de Abril. ASPE não concorda com a estratégia.

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Nuno Ferreira Santos/ Arquivo

Os enfermeiros vão estar em greve total entre os dias 2 e 30 de Abril, em Portugal continental e nos Açores e Madeira, segundo o pré-aviso publicado na manhã desta quarta-feira pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).

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Os enfermeiros vão estar em greve total entre os dias 2 e 30 de Abril, em Portugal continental e nos Açores e Madeira, segundo o pré-aviso publicado na manhã desta quarta-feira pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).

De acordo com o pré-aviso, a greve dos enfermeiros arranca às 8h do dia 2 de Abril e terminará às 00h do dia 30.

A greve decorre sob a forma de paralisação total do trabalho, “abrangendo todos os turnos que comportam as 24 horas dos dias anunciados de forma ininterrupta”, refere o pré-aviso publicado na imprensa e que refere que será assegurada a prestação “dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de ‘necessidades sociais impreteríveis'”.

Porquê decretar uma nova greve num momento em que os enfermeiros voltaram à mesa de negociações? “Ainda não estamos satisfeitos com as negociações da carreira”, diz Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, ao PÚBLICO. “O diploma em discussão pública não satisfaz minimamente as nossas reivindicações. Temos expectativas de ainda poder renegociar.” 

Mesmo assim, o responsável pelo sindicato que, ao lado da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), decretou as duas “greves cirúrgicas” do final de 2018 e início de 2019, lembra que as “greves decretam-se e desconvocam-se sempre que necessário”. E que até Abril “vai haver muito tempo para perceber se negociações são justas e sérias" ou “se são fictícias como no passado”.

O Sindepor, na justificação dos motivos da greve, exige a continuidade das rondas negociais respeitantes ao diploma legal da carreira especial de enfermagem, a revisão/reestruturação da carreira, que o diploma legal seja aplicado a todas as instituições do sector público e “a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia do contrato”.

Além da revisão da carreira especial de enfermagem, o Sindepor defende a “justa e correcta contagem dos pontos para efeito de descongelamento das progressões, a todos os enfermeiros, independentemente do vínculo”, a “correcta aplicação da legislação e pagamento do suplemento remuneratório a todos os enfermeiros especialistas em funções e a admissão de mais profissionais”.

A ASPE não concorda com a estratégia do Sindepor. “Precisamos de alguma paz social para fazer a refutação do diploma de carreira” que está em consulta pública e “eventualmente exigir ao Governo que reabra o processo que nos permita resolver as ineficiências que o próprio diploma tem”. E também para “iniciar o processo de negociação colectiva”, nomeadamente no que diz respeito à regulamentação dos horários de trabalho que, “neste momento, são ilegais ao abrigo da lei”.

“Cada sindicato opta pelas suas estratégias. Não deixaremos de apoiar os nossos associados que queiram aderir à greve do Sindepor”, garante Lúcia Leite, em declarações ao PÚBLICO.

Serviços mínimos definidos

Os serviços mínimos, de acordo com o pré-aviso, abrangem as situações de urgência nas unidades que funcionam 24 horas/dia, as unidades de cuidados intensivos, “os blocos operatórios (com excepção das cirurgias programadas e, portanto, atempadamente e devidamente justificadas como não adiáveis)”, os serviços de urgência, de hemodiálise e os tratamentos oncológicos.

Na área dos serviços oncológicos, estão igualmente abrangidos pelos serviços mínimos as intervenções cirúrgicas ou o início de tratamento não cirúrgico (radioterapia e quimioterapia) em doenças oncológicas diagnosticadas inicialmente classificadas como de nível de prioridade 4”, as cirurgias em doenças oncológicas classificadas inicialmente como de prioridade 3 quando exista determinação médica e não haja possibilidade de reagendamento nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve.

Quanto aos profissionais necessários para o cumprimento dos serviços de urgência, segundo o pré-aviso, “deve ser considerado como referência o número de profissionais de enfermagem igual ao turno da noite, designadamente no horário aprovado à data no anúncio da greve”.

“Ao número anteriormente referido devem ser acrescidos os seguintes meios adicionais, no que se refere ao bloco operatório para cirurgias de oncologia: três profissionais de enfermagem (um instrumentista, um anestesista e um circulante) e um profissional de enfermagem a assegurar o recobro”, especifica o pré-aviso.

Terceira greve em quatro meses

Esta é a terceira greve dos enfermeiros decretada nos últimos quatro meses: a primeira abrangeu os enfermeiros em blocos operatórios e decorreu entre 22 de Novembro e 31 de Dezembro de 2018 e a segunda teve igualmente enfoque nos blocos operatórios e decorreu entre 31 de Janeiro e 28 de Fevereiro.

A meio de Fevereiro, a Procuradoria-Geral da República considerou a primeira greve ilegal, por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Na segunda greve, o Governo decretou uma requisição civil para quatro dos dez centros hospitalares alvos da paralisação, justificando com o não cumprimento dos serviços mínimos.

A greve marcada para entre 2 e 30 de Abril já tinha sido anunciada pelo Sindepor no dia 7, sem quem na altura tenha ficado definido o período abrangido.