Sindicato de enfermeiros acusa Governo de "esconder" parecer da PGR durante 81 dias

Sindepor diz que tutela adulterou data do primeiro parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que considerou greve lícita. Ministério da Saúde diz que publicação do parecer não é da sua responsabilidade.

Foto
Mario Lopes Pereira

É o contra-ataque do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor). Depois de o Ministério da Saúde (MS) alegar que cerca de 450 cirurgias prioritárias ou muito prioritárias incluídas nos serviços mínimos foram adiadas devido à greve "cirúrgica", o Sindepor acusou esta quinta-feira o Governo de ter mantido "escondido", ao longo de 81 dias, o primeiro parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considerou lícito o protesto.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

É o contra-ataque do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor). Depois de o Ministério da Saúde (MS) alegar que cerca de 450 cirurgias prioritárias ou muito prioritárias incluídas nos serviços mínimos foram adiadas devido à greve "cirúrgica", o Sindepor acusou esta quinta-feira o Governo de ter mantido "escondido", ao longo de 81 dias, o primeiro parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considerou lícito o protesto.

O Sindepor afirma ainda que a tutela adulterou a data deste parecer, que apenas foi publicado no início desta semana em Diário da República, apesar de ter sido aprovado em Novembro passado.

Na quarta-feira o ministério enviou para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) - que está a analisar a questão da requisição civil dos enfermeiros em protesto - a lista das cirurgias adiadas, de forma a contestar a intimação apresentada pelo Sindepor. O sindicato pretende que a requisição civil decretada pelo Conselho de Ministros e pelo ministério seja invalidada pelo tribunal.

Agora, no requerimento enviado para o STA pelo Sindepor, o sindicato argumenta que o primeiro parecer do Conselho Consultivo da PGR foi votado a 29 de Novembro passado, dias depois de ter arrancado a primeira greve em blocos operatórios e acusa o Governo de "ter adulterado ou ter permitido que fosse adulterada" a data de aprovação desse parecer, colocando "falsamente" a indicação de Fevereiro de 2019. Os dois pareceres foram publicados na segunda-feira em Diário da República.

"O sindicato, em nome do princípio do contraditório, tomou posição", nomeadamente para "demonstrar a inveracidade dos argumentos de facto invocados" e para "não deixar que fiquem mentiras nos autos", explicou ao PÚBLICO o advogado Garcia Pereira, que representa o Sindepor. Que pergunta: "Como é que é possível que se mantenha o parecer escondido durante 81 dias?".

Em resposta, o MS garantiu à Lusa que a publicação em Diário da República do parecer não é da sua responsabilidade. A publicação "não é da responsabilidade do Ministério da Saúde, como se verifica pela secção em que o parecer consta (secção D - Tribunais e Ministério Público)", justifica. E a PGR assumiu, entretanto, como uma "gralha" a alteração da data de publicação do primeiro parecer.

No primeiro período do invulgar e polémico protesto, no final do ano passado, o primeiro parecer da PGR considerava que a convocatória da greve dos enfermeiros era lícita, mas alertava que, caso coubesse a cada enfermeiro decidir o dia, hora e duração da greve, o protesto já poderia ser considerado ilícito, segundo adiantou então o MS, sem divulgar integralmente o documento.

Já no segundo parecer, complementar ao primeiro pedido pela tutela, aquele conselho considerou a greve ilícita, por se tratar de uma paralisação sectorial e rotativa sem que isso constasse do aviso prévio, foi de imediato homologado e publicado em Diário da República.

Estas são, sublinha Garcia Pereira no requerimento, "circunstâncias tão verdadeiramente reprováveis num Estado Direito como inaceitáveis" na actuação de qualquer entidade, nomeadamente da Administração Pública.