Selminho: prazo para Câmara do Porto reclamar terreno na Arrábida já prescreveu

Nas alegações finais, o advogado da Selminho lembrou lei que determina um prazo de dez anos para usucapião de bens pertencentes ao património privado da Fazenda Nacional.

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Nelson Garrido

 A defesa da Selminho, imobiliária do presidente da Câmara do Porto e família, defendeu em tribunal que o prazo para a autarquia reclamar a propriedade do terreno na escarpa da Arrábida já prescreveu. Nas alegações finais, o advogado da empresa, José Ricardo Gonçalves, lembrou que a Lei n.º 54, de 16 de Julho de 1913, determina um prazo de dez anos para usucapião de bens pertencentes ao património privado da Fazenda Nacional, sendo que, neste caso, esse prazo foi ultrapassado há cerca de cinco anos.

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 A defesa da Selminho, imobiliária do presidente da Câmara do Porto e família, defendeu em tribunal que o prazo para a autarquia reclamar a propriedade do terreno na escarpa da Arrábida já prescreveu. Nas alegações finais, o advogado da empresa, José Ricardo Gonçalves, lembrou que a Lei n.º 54, de 16 de Julho de 1913, determina um prazo de dez anos para usucapião de bens pertencentes ao património privado da Fazenda Nacional, sendo que, neste caso, esse prazo foi ultrapassado há cerca de cinco anos.

A defesa da imobiliária da família de Rui Moreira sublinhou ainda que a questão da titularidade do terreno nunca foi contestada dentro ou fora dos tribunais, tendo a autarquia tratado sempre a Selminho como proprietária da parcela em disputa. “Houve sempre diálogo, conseguiu-se um compromisso arbitral e só passados 16 anos é que a autarquia se lembrou de vir reclamar a titularidade do terreno, que em 68 anos foi apenas limpo uma vez”, argumentou.

José Ricardo Gonçalves congratulou-se pelo facto de a autarquia nunca ter levantado a “questão de má-fé” neste processo, considerando apenas que a situação pode configurar “abuso de direito”.

Pedro Alhinho, advogado da Câmara Municipal do Porto, explicou que a câmara nunca invocou “má-fé”, por entender que a Selminho terá confiado, assim como o município, na informação pública. De acordo com o mesmo, foi por esta ordem de razão que nunca foi sindicado nenhum processo relativamente à propriedade do terreno em apreço, mas apenas relativamente à sua capacidade construtiva. Contudo, nas alegações finais, o advogado sublinhou que o negócio foi feito sem demora e que, à data, a empresa consultou um advogado, o que demonstra que a Selminho tinha dúvidas quanto à propriedade do terreno.

Para Pedro Alhinho, e face à produção de prova, não resultam dúvidas de que a parcela que a Selminho reclama como sua é propriedade do município desde 1950, como, aliás, expressa “com inequívoco rigor” a cartografia anexa ao processo, pelo que considera que “a tese da escritura é falsa”, sendo falsas as declarações prestadas ao notário.

Já o advogado do casal que vendeu o terreno à imobiliária de Rui Moreira e família, Nuno Carvalhinha, considerou que ficou provado que os réus não prestaram declarações falsas como alega o município, conseguindo demonstrar “a utilização do terreno” até à data da sua venda à Selminho.

Nuno Carvalhinha lembrou, aliás, que as Finanças criaram um novo artigo para aquela parcela, já que o mesmo era omisso, tendo o casal pago o respectivo imposto desde essa altura. O advogado do casal afirmou ainda que em “68 anos o autor [autarquia] foi lá uma vez”, pelo que, “considerar que o mesmo tinha a posse do terreno é um facto inédito”.

Nuno Carvalhinha fez notar ainda que há uma divergência no título de aquisição, que se refere primeiramente ao n.º 3 da Calçada da Arrábida e na planta anexa ao n.º 7, questionando se, na dúvida, não caberia ao autor provar que o antigo n.º 3 é o actual n.º 7.

Na resposta, Pedro Alhinho esclareceu que à data da expropriação destes terrenos, em 1950, estes não tinham número, pelo que entende que esta é uma falsa questão.

Na última sessão foi ouvida ainda uma testemunha, o engenheiro da empresa contratada pela Selminho para avaliar tecnicamente se a parcela em questão tinha capacidade construtiva. Ao tribunal, o engenheiro declarou nada saber sobre a titularidade dos terrenos, garantindo que sempre tratou a Selminho como legítima proprietária.

De acordo com o juiz do processo, a sentença vai ser elaborada no prazo de dez dias úteis, devendo ser conhecida nas primeiras semanas de Janeiro.

O processo cível em julgamento foi movido pela Câmara do Porto em 2017, após um técnico superior da autarquia ter concluído ser municipal uma parcela de 1661 metros quadrados dos 2260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção.

No julgamento em curso, a autarquia pede que seja declarada a nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião os 1661 metros quadrados municipais para a posse de um casal, bem como a nulidade das “transmissões subsequentes”, ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

Em 2014, já no mandato do presidente Rui Moreira, a câmara fez um acordo com a Selminho, no qual assume o compromisso de devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da actual revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.