Cabeleiras para doentes com cancro ficam com IVA a 6%

Decisão do fisco que referia as perucas de doentes oncológicos como “solução estética” foi retirada do Portal das Finanças.

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O IVA a 6% aplica-se às cabeleiras prescritas por receita médica Rui Gaudêncio

O Governo decidiu deixar claro na lei que as cabeleiras compradas pelos doentes oncológicos com prescrição médica ficarão abrangidas pelo IVA reduzido (taxa de 6%). Será assim a partir de 1 de Janeiro de 2019.

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O Governo decidiu deixar claro na lei que as cabeleiras compradas pelos doentes oncológicos com prescrição médica ficarão abrangidas pelo IVA reduzido (taxa de 6%). Será assim a partir de 1 de Janeiro de 2019.

A decisão está prevista numa versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano e surge depois de uma informação vinculativa do fisco em que os serviços, ao serem questionados por uma empresa, consideraram que, pela letra da lei, o IVA reduzido não se podia aplicar às cabeleiras para pessoas com cancro.

A loja defendia que se podia aplicar a alínea 2.6 da lista dos produtos abrangidos pelo IVA de 6%, aquela onde se incluem, por exemplo, os aparelhos ortopédicos, as cintas médico-cirúrgicas, as meias medicinais e material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qualquer membro ou órgão do corpo humano. Os serviços do fisco entenderam que a lei, a que actualmente ainda se aplica, deixa de fora as cabeleiras prescritas pelos médicos.

A informação vinculativa recebeu despacho da directora de serviços do IVA a 27 de Junho. Referia as perucas de doentes como uma “solução estética”. A conclusão da máquina fiscal foi esta: “As próteses capilares (cabeleiras ou perucas) são acessórios (artefactos) usados na cabeça para simular cabelo natural (solução estética), e que, de facto, não substituem no todo ou em parte, qualquer órgão, nem visam substituir a função por estes desempenhada, não sendo enquadráveis na citada verba ou em qualquer outra verba das listas anexas ao CIVA [código do IVA]. Pelo que, ainda que sujeitas a prescrição médica e/ou destinadas a doentes oncológicos, a sua transmissão é tributável à taxa normal do IVA”.

A interpretação foi noticiada no Verão pelo Negócios, mas entretanto o PDF dessa ficha de duas páginas foi retirado do Portal das Finanças. É no entanto possível encontrá-lo noutros sites sobre assuntos fiscais e reler o que então foi o entendimento do fisco.

Agora, para que não restem dúvidas, o Governo vem acrescentar à lista dos produtos com IVA a 6% as “próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica”, incluindo-as na alínea onde já estão actualmente os “soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas”.