Risco de aposentações de magistrados em massa

Estão na calha alterações ao regime de aposentação de juízes e procuradores que podem levar a uma debandada em massa dos mais velhos. Maria José Morgado perguntou se já reunia condições para se reformar. Responderam-lhe que sim.

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A Procuradoria teme uma debandada de procuradores se o Governo mantiver a proposta do novo estatuto Rui Gaudêncio (arquivo)

A Procuradoria-Geral da República teme que os procuradores se aposentem em massa num futuro próximo para escaparem às perdas salariais que lhes acarretará as alterações que o Governo quer fazer em matéria de jubilações.

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A Procuradoria-Geral da República teme que os procuradores se aposentem em massa num futuro próximo para escaparem às perdas salariais que lhes acarretará as alterações que o Governo quer fazer em matéria de jubilações.

A jubilação é um regime de aposentação mais favorável a que têm possibilidade de aceder aos 64 anos, desde que tenham tempo de serviço suficiente. Ficam a ganhar mais do que se reformassem, mas mantêm todos os deveres inerentes ao estatuto de magistrados: estão proibidos de exercer outras funções remuneradas, continuando limitados no exercício dos direitos individuais e sob a tutela dos órgãos disciplinares das suas classes. O que sucede é que como deixam de descontar 11% para a Caixa Geral de Aposentações, passam a ganhar mais do que quando estavam a trabalhar. No topo da carreira, a diferença pode chegar aos 400 euros. Para acabar com esta situação, o Governo introduziu uma disposição nos novos estatutos dos magistrados, que estão para discussão na Assembleia da República, segundo a qual a pensão dos jubilados “não pode ser superior nem inferior à sua remuneração no activo, deduzida da quota para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social”.

No parecer que emitiu sobre esta disposição em Junho passado, a Procuradoria-Geral da República avisa que, se o Governo persistir nesta intenção, “um grande número de magistrados abandonará os quadros, sobretudo nos tribunais superiores”, antes de as novas regras entrarem em vigor, “para evitarem uma desvalorização da pensão". O que “poderá provocar graves constrangimentos no seu funcionamento”. Por isso, a Procuradoria-Geral da República sugere a criação de um regime transitório para não se correr o risco de uma fuga maciça de procuradores — sendo certo que, graças aos anos durante os quais o Governo interrompeu a formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, não têm entrado nos tribunais nem novos procuradores nem novos juízes que possam substituir aqueles que vão para a reforma. Essa foi, de resto, também a posição do presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas: “Quem está em condições de obter a jubilação na entrada em vigor do novo estatuto devia poder jubilar-se mais tarde, nas mesmas condições.”

Tenha ou não sido por este motivo, a verdade é que tanto a procuradora-geral distrital de Lisboa, Maria José Morgado, como o seu homólogo de Coimbra, Euclides Dâmaso, perguntaram ao Conselho Superior do Ministério Público se já reuniam as condições necessárias para se jubilarem, tendo-lhes sido respondido este mês que sim. O mesmo sucedeu com o procurador-geral-adjunto coordenador do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Sousa, que tem em mãos o caso Lex, que envolve o juiz Rui Rangel.