Governo cria autoridade para combater violência no desporto

Entidade será responsável pela “fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos”.

Foto
Imagem do Conselho de ministros extraordinário dedicado à Saúde Sergio Azenha (colaborador)

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto e a alteração do regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto e a alteração do regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto irá, segundo o Governo, assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, “a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos”.

Com a criação da autoridade, o Governo pretende promover “a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espectáculos e, particularmente, às actividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos”.

Esta quinta-feira foi também aprovada uma proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos que tem por objectivo o aumento da celeridade de tramitação e a transparência dos processos contra-ordenacionais, uma melhor capacidade dissuasora do seu regime sancionatório e o incremento da eficácia na sua aplicação.