Fisco suspende cobrança de coimas aos contribuintes que não aderiram à Via CTT

Contra-ordenações ficam suspensas até haver no fisco novas orientações.

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Processos foram instaurados a quem não aderiu à Caixa Postal Electrónica Rui Gaudêncio

O fisco suspendeu a cobrança de coimas aos trabalhadores independentes e empresas que não estão inscritos na Via CTT, disse o Ministério das Finanças em comunicado.

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O fisco suspendeu a cobrança de coimas aos trabalhadores independentes e empresas que não estão inscritos na Via CTT, disse o Ministério das Finanças em comunicado.

Segundo a informação, “a Autoridade Tributária comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contra-ordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Electrónica, conforme previsto no n.º 12 do Artigo 19.º da Lei Geral Tributária”.

Assim, dizem as Finanças, “esses processos de contra-ordenação não devem ser objecto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações”.

A SIC noticiou na segunda-feira que algumas dezenas de milhares de contribuintes que pagam IVA, como trabalhadores independentes e empresas, estão a ser notificados para pagar coimas por não se terem inscrito na Via CTT, sistema de notificações do fisco ao qual estão obrigados a aderir desde 2012.

Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse aos jornalistas no mesmo dia, à margem da apresentação do novo sistema E-Tax Free, em Lisboa, que estes contribuintes podem pedir dispensa do pagamento da coima e que cada pedido de dispensa será analisado individualmente. A coima pode ser cancelada caso não tenha havido “prejuízo para a receita” e se houver “culpa diminuta” do contribuinte.