Fundo de reabilitação é "uma Parceria Pública-Pública virtuosa"

Presidente da Fundiestamo acredita que Fundo de Reabilitação do Edificado pode resolver os problemas da classe média e dos estudantes.

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FEFSS propõe-se aplicar até 1400 milhões de euros em património que vai reabilitar para colocar no mercado de arrendamento acessível Enric Vives-Rubio

Quando uma entidade da administração central do Estado, uma autarquia, uma empresa municipal ou uma instituição pública de solidaderiedade social identifica, e entrega, um imóvel para um subfundo a criar no âmbito do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), não está necessariamente a abdicar da sua propriedade. O presidente da Fundiestamo, e antigo presidente da Câmara de Aveiro, Alberto Souto, explicou que no final da vida do subfundo que venha a ser criado, e que deverá ter um prazo de vigência de 10 anos, os detentores das unidades de participação poderão optar por várias formas de liquidar o fundo – e aí poderão reaver a propriedade. Bastará, para tal, que compensam os 30% que o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS) vai colocar no subfundo para financiar as obras de reabilitação. Trata-se, segundo o mesmo responsável, de uma como “uma Parceria Pública-Pública virtuosa”. 

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Quando uma entidade da administração central do Estado, uma autarquia, uma empresa municipal ou uma instituição pública de solidaderiedade social identifica, e entrega, um imóvel para um subfundo a criar no âmbito do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), não está necessariamente a abdicar da sua propriedade. O presidente da Fundiestamo, e antigo presidente da Câmara de Aveiro, Alberto Souto, explicou que no final da vida do subfundo que venha a ser criado, e que deverá ter um prazo de vigência de 10 anos, os detentores das unidades de participação poderão optar por várias formas de liquidar o fundo – e aí poderão reaver a propriedade. Bastará, para tal, que compensam os 30% que o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS) vai colocar no subfundo para financiar as obras de reabilitação. Trata-se, segundo o mesmo responsável, de uma como “uma Parceria Pública-Pública virtuosa”. 

O FEFSS é o músculo financeiro deste instrumento das políticas de habitação, que já está em vigor, e que já tem duas propostas de subfundos em análise para validação da CMVM e do Tribunal de Contas: um em Viseu, outro em Lisboa. E é também o principal garante de que o risco do investimento é diminuto nas operações a financiar e de que haverá transparência na selecção de operações. A FEFSS propõe-se aplicar até 1400 milhões de euros num ciclo de dez anos, em património que vai reabilitar, para colocar no mercado de arrendamento acessível (isto é, onde são praticadas rendas 20% abaixo do valor médio de mercado).

Na sessão de esclarecimento sobre o FNRE, Alberto Souto simplificou o processo dizendo que as autarquias e outras entidades do sector público ou a eles associadas, e do terceiro sector, que alienem imóveis a este fundo não vão ter custos nem de construção nem da gestão do património, mas antes rendimentos. A previsão de remuneração é uma taxa média de 4% (“o FEFSS não aceita nenhuma taxa de rentabilidade inferior, já que tem aplicações pelo mundo todo com taxas de 6% e 7% por cento”, diz Alberto Souto) - podendo ir usando essa remuneração para comprar novas unidades de participação no fundo. “No final, quem quiser ficar com os 100% do imóvel, tem de pagar aos restantes para sair. É o processo normal”, acrescentou a secretaria de estado Ana Pinho.

A secretária de Estado lembrou que o Orçamento de Estado para 2018 tem um enquadramento fiscal único, possibilitando que as operações no âmbito do FNRE tenham “isenções fiscais para tudo e mais alguma coisa”, pelo que apelou às entidades para se apressarem na apresentação de propostas.

Alberto Souto relembrou que nem todos os imóveis são elegíveis para integrar um subfundo, apesar de não haver filtros de localização nem de tipologia de imóveis – “os arquitectos são criativos, podem transformar um armazém em habitação, porque não?”, exemplificou Souto, recordando, de seguida, que uma das exigências é que 51% da área bruta locável gerida pelo subfundo seja destinada a habitação permanente a renda acessível. Um critérios que passou a contemplar, recentemente, as residências de estudantes.