Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas chumba eutanásia

Órgão da Ordem dos Médicos diz que projectos usam terminologia vaga. Eutanásia e suicídio assistido "situam-se fora dos princípios da medicina”, defendem.

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O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos defende que a eutanásia e o suicídio assistido “não poderão ter lugar na prática médica”. Num parecer não vinculativo, o CNEDM argumenta que “a eutanásia e o suicídio assistido não são práticas de assistência médica e situam-se fora dos princípios da medicina”. 

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O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos defende que a eutanásia e o suicídio assistido “não poderão ter lugar na prática médica”. Num parecer não vinculativo, o CNEDM argumenta que “a eutanásia e o suicídio assistido não são práticas de assistência médica e situam-se fora dos princípios da medicina”. 

Segundo este órgão, os projectos de lei de eutanásia e do suicídio assistido que estão em debate no Parlamento usam “uma terminologia que não é explícita” – “morte medicamente assistida”, “morte assistida” e “morte antecipada”. Na sua interpretação trata-se de “morte a pedido do doente, executada por injecção letal (eutanásia activa voluntária), ou por fornecimento de uma substância mortal para administração oral (suicídio ajudado ou assistido)”. E estes actos são proibidos pelo Código Penal, referem. “Tradicionalmente, morte assistida significa morrer assistido por profissionais de saúde e acompanhado de familiares e/ou pessoas significativas”.

O CNEDM entende também que o Código Penal não poderá “absolver” a eutanásia e o suicídio assistido de “crime contra a integridade física”. A formulação usada deveria então ser “despenalização de ‘homicídio a pedido da vítima’ e ‘ incitamento e ajuda ao suicídio’ em certas circunstâncias”.

Classificando numa das suas 10 páginas os projectos de lei como de "duvidosa iniciativa legitimadora", este conselho diz que é questionável a prioridade da sua aprovação, até porque as soluções que apresenta são “eticamente incorrectas” e “sem a devida ponderação do valor da vida em pessoas muito vulneráveis.” Exemplifica: “Atente-se na condição de idosos muito doentes que poderiam ser levados a requerer pôr termo à vida, de modo a deixarem de ser um ‘peso’ para a família e para a sociedade.”

Por outro lado, refere que os projectos baseiam-se no princípio da autonomia da pessoa na escolha da morte garantindo uma “morte com dignidade” e considerando uma situação de “sofrimento insuportável” por doença incurável ou lesão definitiva. Mas, para o CNEDM, o princípio evocado de “direito à dignidade” é vago: “A dignidade é algo intrínseco ao ser humano que pode ser ameaçada, não respeitada, mas que nunca se perde. Por outro lado, ao ser necessária a intervenção de um médico para aceitar o pedido de matar ou proporcionar ao doente os meios para tal (consoante se trate de eutanásia ou de suicídio assistido), o problema da autonomia é transposto para o médico, que acolhe o pedido e decide, ou não, executá-lo.” 

Assim, "o princípio da autonomia levado ao extremo, pode conflituar com outros princípios éticos da medicina".

Para este órgão, os projectos de lei "pretendem situar-se na nossa legislação de forma atípica e inconsistente, beneficiando do aval da medicina por imposição" e a "comissão multidisciplinar prévia ao veredito ou póstuma faz parte deste hibridismo incongruente". 

A posição do CNEDM não surpreende. Recentemente, seis bastonários da Ordem dos Médicos, incluindo o actual, entregaram ao Presidente da República uma declaração conjunta na qual se opõem à despenalização da eutanásia.