O que é o 1.º Direito

Programa centrado nos mais carenciados alarga apoios a famílias com rendimentos inferiores a 1700 euros mensais.

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O programa substitui antigos programas de realojamento Rui Gaudencio

Qual o orçamento do programa?
Segundo o Governo, o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação terá um orçamento estimado de 1700 milhões de euros até 2024, sendo que 700 milhões são do Orçamento do Estado, a fundo perdido.

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Qual o orçamento do programa?
Segundo o Governo, o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação terá um orçamento estimado de 1700 milhões de euros até 2024, sendo que 700 milhões são do Orçamento do Estado, a fundo perdido.

A quem se dirige?
É dirigido a quem vive em condições indignas e não tenha capacidade financeira para encontrar casa no mercado. Permite candidaturas a um empréstimo bonificado para compra, construção de uma casa ou reabilitação do imóvel onde vive.

Quem são as famílias carenciadas?
As que têm rendimento mensal inferior a 1715 euros, sem casa própria no concelho onde moram e não tenham recebido dinheiro a fundo perdido de outro programa de apoio à habitação. Este montante resulta do cálculo de rendimentos que sejam inferiores a quatro vezes o indexante dos apoios sociais, o que corresponde a 1715,6 euros, factor que pode alargar se o agregado tiver muitos dependentes.

O que são condições indignas?
São consideradas condições indignas as situações de famílias monoparentais – ou pessoas com mais de 65 anos ou com 60% de incapacidade – a quem não foi renovado o contrato de arrendamento, pessoas sem-abrigo ou quem não tem alternativa depois de ser despejado. Inclui ainda quem viva em lugares sem condições básicas de salubridade e de segurança estrutural, em sobrelotação ou quem esteja a residir num lugar inadequado às suas condições de incapacidade ou deficiência.

Quem se pode candidatar?
A candidatura vai contar com um papel fundamental das autarquias, que irão ser intermediárias. Poderá ser feita em nome individual ou através de associações de moradores, por exemplo. Amplia o leque de pessoas que podem recorrer a soluções de reabilitação ou compra: não é apenas quem vive em barracas, como era com o PER, por exemplo.

Que programas substitui?
Irá substituir dois programas que tinham algumas das soluções agora transpostas, mas não tão abrangentes nem tão diversificadas: o PER, criado em 1993 para erradicar as barracas dos centros urbanos de Lisboa e Porto, e o ProHabita, para resolver situações de grave carência habitacional com acordos entre os municípios e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Quais são as linhas orientadoras?
O programa quer ser uma resposta de “apoio directo às pessoas” e privilegiar a reabilitação e o arrendamento para “contribuir para o equilíbrio entre regimes de ocupação e a promoção e regulação do mercado de arrendamento”. O objectivo é “promover a inclusão social e territorial”, tendo “uma forte cooperação entre políticas” e organismos, o Estado central e local e os sectores público e privado.