Empresas do Estado com novas regras de endividamento

Alguns investimentos não vão contar para o cálculo do crescimento global da dívida. Decreto de execução orçamental prepara o caminho para as novas competências da Parpública

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Medida faz parte do decreto-lei de execução orçamental Nuno Ferreira Santos

As empresas estatais vão ter um novo regime de endividamento, com alguns investimentos a ficar fora do cálculo que controla o seu aumento. De acordo com a versão preliminar do decreto-lei de execução orçamental a que PÚBLICO teve acesso, “no apuramento do crescimento global do endividamento das empresas públicas integradas no sector empresarial do Estado” passam a estar excluídos os chamados “novos investimentos com expressão material”.

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As empresas estatais vão ter um novo regime de endividamento, com alguns investimentos a ficar fora do cálculo que controla o seu aumento. De acordo com a versão preliminar do decreto-lei de execução orçamental a que PÚBLICO teve acesso, “no apuramento do crescimento global do endividamento das empresas públicas integradas no sector empresarial do Estado” passam a estar excluídos os chamados “novos investimentos com expressão material”.

No diploma, que vai ainda a Conselho de Ministros e que clarifica uma medida já vagamente mencionada no Orçamento do Estado, afirma-se que os “investimentos com expressão material” são os que “não figuram no plano de investimentos do ano anterior” elaborados pela empresa pública e “cuja despesa prevista para qualquer ano seja igual ou superior” a dez milhões de euros ou “a 10% do orçamento anual da empresa”.

Estas novas regras, que sugerem uma maior flexibilidade para projectos que precisam de financiamento, englobam empresas como a Infra-estruturas de Portugal (IP), a RTP e a CP, mas deixam de fora as financeiras, como a CGD.

Este ano, as empresas públicas, cujo controlo de contas é feito pela Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização (UTAM), têm um tecto de subida do endividamento limitado a 2%, quando em 2016 era de 3%.

De acordo com os dados mais recentes da UTAM, referentes ao terceiro trimestre de 2017, 75% das empresas públicas tinham cumprido com os limites de endividamento até essa data (este é um de quatro indicadores de controlo, como o prazo médio de pagamentos). O maior aumento até Setembro, de acordo com a UTAM, foi de 208 milhões de euros (mais 6%), registado pelo Metro do Porto. Essa subida, diz o relatório da UTAM, decorreu de duas operações de financiamento celebradas com a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

A nível global, o endividamento das empresas públicas desceu cerca de 816 milhões (3%) face ao resultado do final de 2016. Mesmo assim, diz a UTAM, é “superior ao objectivo expresso nos orçamentos das empresas em cerca de 5,2 mil milhões de euros, ou seja, 21%”. O montante total fixou-se nos 29,7 mil milhões de euros.

Parpública com nova missão

O decreto de execução orçamental também prepara o caminho para as novas competências da Parpública enquanto entidade capaz de dar resposta aos pedidos de realização de estudos e pareceres das empresas do sector empresarial do Estado.

O objectivo já tinha sido sinalizado no Orçamento do Estado para 2017, quando o Governo reconheceu a necessidade de “repensar a missão” da holding que agrupa as participações empresariais do Estado (como as posições accionista em empresas como a TAP, de 50%, e Galp, de 7%) e, em simultâneo, reduzir os custos das empresas públicas com a contratação de serviços a escritórios de advogados em áreas como o contencioso jurídico e o direito da concorrência.

“Esta empresa deverá concentrar os recursos na prestação de serviços técnicos e de gestão não só às suas participadas, mas também a outras empresas públicas em que a função accionista é desempenhada directamente pelo Governo através da DGTF”, dizia então o executivo.

Contudo, para que a mudança avançasse, era necessário rever os estatutos da holding liderada por Miguel Cruz – um passo que o Governo dá agora, de acordo com a versão preliminar do diploma de execução orçamental.

O documento vem alargar o leque de funções da Parpública para neles incluir “a prestação de serviços que tenham por objecto estudos, pareceres, projectos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, em matéria estratégica, económico-financeira e jurídica” ao sector empresarial do Estado. Trata-se de uma função pela qual “a Parpública pode ser remunerada”, nos termos de uma portaria que vier a ser aprovada pelo Ministério das Finanças.

Segundo as alterações introduzidas aos estatutos (que ainda terão de ser publicadas em Diário da República) a prestação destes serviços de natureza intelectual às empresas públicas poderá ser feita através de recursos próprios da Parpública ou através da sua aquisição “em nome, por conta ou em benefício de tais empresas”.

“A instituição e gestão de plataformas de cooperação e de partilha de conhecimento em rede entre as empresas públicas do sector empresarial do Estado” passa também a ser uma das funções da Parpública.

O PÚBLICO questionou a Parpública sobre as novas competências e o reforço de meios humanos, previstos no OE 2018 para garantir o funcionamento daquilo que o Governo designou como um Centro de Conhecimento e Competências, mas fonte oficial da holding remeteu a divulgação de mais detalhes para depois da publicação do decreto-lei de execução orçamental e das alterações aos estatutos.

O diploma também inclui as despesas com a “contratação de estudos, pareceres, projectos e consultoria” na lista dos gastos operacionais do sector empresarial do Estado que devem atingir valores “iguais ou inferiores aos montantes registados” no ano anterior. Nesta lista incluem-se também os gastos com pessoal, as ajudas de custo, alojamento e deslocações e os encargos com a frota automóvel, mas deixam de figurar os gastos com comunicações previstos no OE 2017.