Morão só podia ser contratado pela CML com consulta a três empresas

Desmentido da CML omite norma interna que a obriga a consultar três entidades em casos como o da contratação do antigo autarca de Castelo Branco.

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Edifício da Câmara de Lisboa preparado para as comemorações do 5 de Outubro Nuno Ferreira Santos

A Câmara de Lisboa, em comunicado difundido no sábado, garante que a contratação de Joaquim Morão como seu consultor, noticiada pelo PÚBLICO naquele dia, cumpriu “escrupulosamente” o Código dos Contratos Públicos. No documento, que não foi enviado ao PÚBLICO, a autarquia diz que “é falso e ofensivo” classificar como “simulação de contratos a existência de outras consultas no processo, que são facultativas, quando tal não era minimamente exigido pela lei”.

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A Câmara de Lisboa, em comunicado difundido no sábado, garante que a contratação de Joaquim Morão como seu consultor, noticiada pelo PÚBLICO naquele dia, cumpriu “escrupulosamente” o Código dos Contratos Públicos. No documento, que não foi enviado ao PÚBLICO, a autarquia diz que “é falso e ofensivo” classificar como “simulação de contratos a existência de outras consultas no processo, que são facultativas, quando tal não era minimamente exigido pela lei”.

O que a autarquia presidida por Fernando Medina omite é que, por deliberação do seu órgão executivo, publicada no Boletim Municipal nº 894, segundo suplemento, de 7 de Abril de 2011, tais consultas não são facultativas, mas sim obrigatórias.

Ou seja, independentemente do facto de o Código dos Contratos Públicos em vigor em 2015 e em 2016 não obrigar à consulta de mais do que um fornecedor em caso de ajuste directo para a aquisição de bens e serviços de valor entre 5 mil e 75 mil euros, a Norma de Controlo Interno (NCI) da CML, aprovada pelo executivo dirigido por António Costa em 2011, determina expressamente, no nº 2 do seu artigo 47º, que “nos procedimentos pré-contratuais por ajuste directo, os serviços convidam no mínimo três entidades para a apresentação de propostas”.

A NCI é uma norma que todas as autarquias são obrigadas a aprovar por força do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo decreto-lei 54-A/99, e que é de aplicação obrigatória por todos os seus serviços. Em Lisboa, a deliberação municipal que aprovou o documento (deliberação 187/CM/2011) refere que ele “incorpora um conjunto de inovações que visam assegurar melhores práticas de gestão, de transparência e de prestação de contas, designadamente em matéria de (…) e de consultas a diversas entidades nos procedimentos de ajuste directo (…)”

O POCAL enumera as regras que todas as autarquias têm de consagrar nas respectivas NCI, deixando a cada uma delas a possibilidade de adoptar outros procedimentos que passam a ser também obrigatórios nos seus serviços. É o caso da NCI da Câmara de Lisboa, e de muitas outras, como a de Chaves, que obrigam à consulta de pelo menos três entidades nos ajustes directos. As únicas excepções a esta regra são as dos ajustes directos simplificados (de valor inferior a 5 mil euros no caso da aquisição de bens e serviços) e três outras não aplicáveis nesta situação. Uma quinta excepção prende-se com procedimentos em que o presidente da Câmara, ou o vereador com o pelouro das Finanças, autoriza a dispensa das consultas - coisa que não sucedeu com a contratação do ex-autarca de Castelo Branco.

Contrariamente ao que a CML afirma neste comunicado, o PÚBLICO não lhe atribuiu a “simulação de contratos”, mas sim a “simulação de consultas”. Estas, sim, foram simuladas, uma vez que em 2015 a autarquia consultou, além de Morão, duas empresas de um amigo e colaborador seu, que não respondeu ao convite, o mesmo sucedendo no ano seguinte.

A CML afirma que Joaquim Morão “foi de dedicação e competência inexcedível” no cumprimento dos dois contratos pelos quais lhe pagou um total de 96 mil euros ao longo de 23 meses. “A sua função não era produzir relatórios nem participar em órgãos executivos de onde resultam actas”, acrescenta o texto, salientando que ele “coordenou intervenções e entidades, apoiou a vereação na tomada de decisão e resolveu diariamente problemas que surgem em qualquer obra”. No entanto, tal como nas respostas antes dadas ao PÚBLICO, não apontou um único problema concreto que o consultor tenha resolvido, nem indicou um qualquer sinal dos serviços por ele prestados.

A terminar, o comunicado diz que “uma vez concluídos os trabalhos de preparação do programa de investimentos é intenção da CML continuar a contar com a colaboração de Joaquim Morão no apoio à sua execução”.