Injecção no Novo Banco pode gerar impacto de 0,4% no défice

Despesa do Fundo de Resolução, uma entidade que é classificada como estando dentro da Administração Pública, pode ser contabilizada no défice público de 2018.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Depois do efeito negativo excepcional de dois pontos percentuais no défice de 2017 provocado pela injecção de capital realizada na Caixa Geral de Depósitos, Portugal pode vir a ter em 2018 o mesmo tipo de impacto negativo num montante próximo de 0,4 pontos percentuais por causa da injecção que irá ser realizada pelo Fundo de Resolução no Novo Banco.

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Depois do efeito negativo excepcional de dois pontos percentuais no défice de 2017 provocado pela injecção de capital realizada na Caixa Geral de Depósitos, Portugal pode vir a ter em 2018 o mesmo tipo de impacto negativo num montante próximo de 0,4 pontos percentuais por causa da injecção que irá ser realizada pelo Fundo de Resolução no Novo Banco.

O Fundo de Resolução, apesar de ser uma entidade cujas receitas são provenientes das contribuições dos bancos a funcionar em Portugal, é classificada pelas autoridades estatísticas como fazendo parte das Administrações Públicas. Sendo assim, as suas despesas contam para o défice como as de qualquer outro serviço público. E esse poderá, com toda a probabilidade, ser o caso da despesa adicional de 792 milhões de euros que o Fundo de Resolução irá ter este ano com o Novo Banco.

O Ministério das Finanças não respondeu ao PÚBLICO sobre se, na sua projecção de défice de 1,1% para 2018, incluía o efeito desta injecção de capital. No entanto, quando apresentou a proposta de OE para 2018, o Governo não colocou esta operação na lista das medidas de carácter extraordinário com efeito negativo no défice. Uma decisão expectável tendo em conta que já nessa altura o Governo estava envolvido na discussão do método contabilístico a usar no caso da capitalização da CGD, não concordando com a opção do Eurostat de considerar a existência de um impacto no défice.

No caso da nova injecção de capital no Novo Banco, existem fortes probabilidades de, pelas suas características, se repetir o registo contabilístico registado em situações semelhantes do passado, com um efeito negativo no défice, tanto com a CGD como com o próprio Novo Banco.

Tal como no caso da CGD no ano passado, tudo leva a crer que este tipo de despesa, pelo carácter extraordinário que têm, não seja considerado pelas autoridades europeias na avaliação que fazem da forma como estão a ser conduzidas as finanças públicas portuguesas.

De qualquer forma, este tipo de operação e impacto nas contas do défice pode ainda vir a repetir-se no futuro, tendo em conta aquilo que ficou definido entre o Estado e o investidor privado no momento da venda do Novo Banco. O acordo de capitalização contingente no valor de 3890 milhões de euros então assinado cria a possibilidade de realização de diversas injecções, das quais a agora anunciada, na sequência dos avultados prejuízos do banco em 2017, pode ser apenas uma delas.

Empréstimo ao Fundo de Resolução

No OE para 2018, aquilo que ficou desde logo previsto foi a possibilidade de o Estado ter de conceder um empréstimo até 850 milhões de euros ao Fundo de Resolução para que esta entidade disponha dos meios suficientes para injectar capital no sector bancário, e em particular no Novo Banco.

Parte desse empréstimo irá mesmo concretizar-se agora, como anunciou na quarta-feira o Fundo de Resolução. Como esta entidade não tem na sua mão o dinheiro suficiente para injectar os 792 milhões de euros no Novo Banco, irá recorrer a um financiamento de até 450 milhões de euros junto do Estado.

A possibilidade de o Estado emprestar mais dinheiro ao Fundo de Resolução ficou logo estabelecida em Outubro do ano passado quando esta entidade e o Ministério das Finanças assinaram um Acordo Quadro em que o Estado se comprometeu a realizar empréstimos adicionais ao Fundo sempre que tal fosse preciso para cumprir aquilo que ficou definido com a Lone Star no processo de venda do Novo Banco.

Os empréstimos adicionais têm um montante máximo anual de 850 milhões e as condições oferecidas são as mesmas que foram acordadas no empréstimo inicial de 3900 milhões de euros do Estado ao Fundo de Resolução: amortização ao fim de quase 30 anos (em 2046) com uma taxa de juro de 2% até ao final de 2021 e equivalente à da dívida pública a cinco anos, acrescida de uma comissão base de 0,15%.

Um empréstimo feito pelo Tesouro a uma entidade que faz parte das Administrações Pública não tem impacto no défice. No entanto, para poder realizar mais empréstimos, o Estado só tem duas hipóteses: ou aumenta o seu próprio endividamento ou usa parte dos excedentes de tesouraria que conseguiu acumular. Fonte oficial do Ministério das Finanças respondeu em relação a esta matéria que “o Plano de Financiamento da República, para 2018, tem flexibilidade para acomodar a linha de crédito para o Fundo de Resolução”, negando a possibilidade de haver um aumento das necessidades de financiamento do Estado face ao que estava previsto.

Para pagar os empréstimos que recebe do Estado, o Fundo de Resolução usa as receitas provenientes das contribuições anuais dos bancos e, quando adiou para 30 anos, o prazo de amortização dos empréstimos, o Governo justificou essa decisão com a preocupação de não exigir um esforço exagerado aos bancos, deixando claro que a condições do empréstimo apenas são válidas se o Fundo de Resolução for capaz de “cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares e sem necessidade de recurso a contribuições especiais [dos bancos]”. Com o aumento do volume de crédito a pagar, esta condição pode vir a ser mais colocada sob pressão.