Nova lei limita variação de preços da Uber

Diploma que regula a actividade de transporte de passageiros ligados às plataformas electrónicas impõe alternativa de preço fixo e baliza tarifa dinâmica.

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Está previsto um regime transitório após entrada em vigor da lei REUTERS/Carlos Jasso

O diploma que vem legalizar a actividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE) vem colocar um tecto à tarifa dinâmica, aplicada pela Uber e pela Cabify.

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O diploma que vem legalizar a actividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE) vem colocar um tecto à tarifa dinâmica, aplicada pela Uber e pela Cabify.

De acordo com lei, aprovada esta sexta-feira com os votos do PS, PSD e CDS (houve um texto conjunto que absorveu a iniciativa do Governo e o projecto do PSD), a tarifa dinâmica “não pode ser superior ao valor decorrente da aplicação de um factor de majoração de 100% ao valor médio do preço cobrado pelos serviços prestados nas 72 horas imediatamente anteriores por esse operador”.

Isto é, no máximo, o valor habitual só poderá ser multiplicado por 2, tecto que já foi superado pelos operadores de transporte – chegou a tocar em 3,9 vezes na última noite de Ano Novo em Lisboa -, tendo como justificação a elevada procura face à oferta disponível.

Em termos de preços, o diploma estipula ainda que as plataformas têm de disponibilizar, além de uma estimativa do valor da viagem (com base na distância e tempo a percorrer), “uma proposta de preço pré-determinado”. Este, ao ser aceite pelo cliente, passa então a ser o valor a pagar no final da viagem “independentemente da distância percorrida ou do tempo despendido”.

Ao PÚBLICO, fonte oficial da Taxify afirmou que, “além de apresentar o intervalo de valores estimados, a opção de apresentar um valor fixo é tecnologicamente possível” e que irá tratar da implementação deste e de outros novos requisitos ligados à nova lei. Ainda ligado ao valor das viagens, fica estabelecido que as plataformas de reserva electrónica não podem cobrar mais de 25% do valor da viagem aos operadores de transporte.

À espera do valor da contribuição

Sobre a margem cobrada a estes operadores, empresas como a Uber têm de pagar ao Estado uma contribuição, cujo valor ainda será estabelecido por portaria conjunta das Finanças e do Ambiente (que detém a tutela destes transportes) mas oscilará entre 0,1% e 2% do valor recebido (a pagar mensalmente).

A iniciativa nasceu do PSD (inicialmente era uma taxa, de 5%), e serve, diz o diploma, “para compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respectivas actividades” e para “estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”. Até ao momento, as empresas em causa (Uber, Taxify e Cabify, que saudaram esta sexta-feira a aprovação da lei) não se pronunciaram sobre esta questão, aguardando pela sua clarificação.

Há quem, no entanto, já tenha questionado a existência desta contribuição, como a sociedade de advogados Rogério M. Fernandes Ferreira & Associados (RMFFA). Para a RMFFA, a “criação deste novo tributo” suscita “dúvidas legítimas quanto à sua conformidade, quer com a Lei Geral Tributária e outros diplomas legais, quer com a própria Constituição da República Portuguesa, podendo vir a ser contestado pelas entidades a ele sujeitas”, segundo se lê na sua newsletter mais recente.

Propostas para os táxis

Uma outra questão que está ainda por clarificar é a das horas de formação que os motoristas terão de frequentar de modo a obter o certificado de curso. Este, por sua vez, dá acesso ao certificado de motorista de TVDE emitido pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT). Segundo a lei, os motoristas não podem trabalhar mais de dez horas por dia e, embora sejam avaliados pelos passageiros (uma questão de grande relevância para o seu trabalho), não poderão fazer o mesmo aos clientes. De acordo com o diploma, “é proibida a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas electrónicas de reserva”.

Os operadores de TVDE também estão impedidos de aceder às faixas BUS e de apanhar pessoas no meio da rua sem marcação. No entanto, e ao contrário dos táxis, não ficam limitados a contingentes - número máximo de veículos estipulado pelos municípios.

Ao mesmo tempo que se dão os últimos passos para aplicar a lei dos TVDE no terreno, há já iniciativas ligadas ao sector dos táxis. No Parlamento, Bloco de Esquerda e CDS já apresentaram projectos de resolução onde propõem várias medidas, incluindo questões tarifárias.

No caso do BE, os deputados defendem, por exemplo, que o cliente deve poder ser previamente informado do valor da viagem. Já o CDS diz que tem de haver agora um “equilíbrio concorrencial do transporte público individual”, e que o sector do táxi tem uma “legislação antiquada”. Para os deputados deste grupo parlamentar, de acordo com o projecto de resolução com data de 21 Março, deve avançar-se com medidas como a criação de “tarifas específicas para serviços nocturnos e para determinadas datas do ano, previamente estabelecidas” e um “tarifário duplo para viaturas com mais de quatro lugares”.

Neste momento há um grupo de trabalho para analisar o sector dos táxis e que conta com a participação de um responsável do IMT (o Governo não está presente). Conforme afirmou recentemente ao PÚBLICO o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, o executivo vai aguardar pelas recomendações do grupo de trabalho para depois agir.

Quanto à lei para os operadores de TVDE e para as plataformas de reserva, o diploma segue agora para promulgação do Presidente da República e posterior publicação em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte.

Ficou contemplado um regime transitório após a entrada em vigor, dando-se 60 dias às plataformas e 120 dias aos operadores de TVDE e motoristas para se adaptarem às regras, como a exigência de certificado emitido pelo IMT - que pode prorrogar estes prazos para um máximo de 180 dias se for necessário.