Os pais não são donos dos filhos. Ou são?

Os direitos dos pais, representantes legais ou quem tem a guarda de facto da criança, não são ilimitados.

Recentemente, a propósito de um caso mediático, um jornal publicou uma frase que eu disse em sede de julgamento: “Os pais não são donos dos filhos.” Qual não foi o meu espanto quando percebi que esta afirmação suscitou reacções muito diversas, desde o acordo de pessoas que a subscrevem, até pessoas que discordaram totalmente, alegando que sim, os pais são donos dos filhos, e que têm de o ser sob pena de os filhos poderem “mandar” nos pais. Face a isto, penso que é preciso clarificar algumas questões.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Recentemente, a propósito de um caso mediático, um jornal publicou uma frase que eu disse em sede de julgamento: “Os pais não são donos dos filhos.” Qual não foi o meu espanto quando percebi que esta afirmação suscitou reacções muito diversas, desde o acordo de pessoas que a subscrevem, até pessoas que discordaram totalmente, alegando que sim, os pais são donos dos filhos, e que têm de o ser sob pena de os filhos poderem “mandar” nos pais. Face a isto, penso que é preciso clarificar algumas questões.

A parentalidade é uma tarefa de desenvolvimento do ciclo de vida familiar, talvez uma das mais desafiantes, que coloca os pais/cuidadores perante diversas questões, sentimentos ambivalentes e indecisões. Nem tudo é preto ou branco, as crianças não vêm, de facto, com manual de instruções, e cada uma tem as suas especificidades. Sabemos também que as crianças crescem de uma forma mais saudável com pais sensíveis e responsivos, capazes de identificar e satisfazer as suas necessidades (desde as de natureza mais físico-biológica, até às emocionais, cognitivas e sociais). Por outras palavras, as crianças precisam de pais atentos e centrados nas suas necessidades, ao invés de pais centrados em si próprios.

Mas esta dimensão tão importante da parentalidade, que podemos chamar de sensibilidade parental, deve equilibrar-se com outra igualmente importante, onde surge a supervisão, o controlo e a monitorização. O que implica saber definir regras e limites, adequá-las à criança (à sua idade e nível de desenvolvimento), ao contexto e, ainda, saber reagir adequadamente face ao seu cumprimento ou incumprimento.

É desejável um equilíbrio entre estes dois eixos da parentalidade, proporcionando uma parentalidade que favoreça o desenvolvimento harmonioso da criança. Ora, isto nada tem a ver com os filhos serem, ou não, propriedade dos pais. Estamos a falar de crianças, de seres humanos, e não de um carro ou uma casa.

Debrucemo-nos sobre o argumento de que as crianças podem mandar nos pais. Aqui estamos, muito provavelmente, a falar de pais com dificuldade em exercer limites e controlo, acreditando que um “não” pode traumatizar a criança e que todas as suas vontades devem ser satisfeitas. Estas crianças crescem, frequentemente, com maior imaturidade e dificuldade em regular as suas emoções e comportamentos. Empoderadas, autocentradas, com baixa tolerância à frustração e dificuldade em negociar. Que adultos serão amanhã?

Não. Dizer “não” não traumatiza as crianças. Não podemos confundir a responsabilidade parental em exercer controlo, de forma adequada e equilibrada com afecto e sensibilidade, com a ideia totalmente absurda de se ser dono da criança. As crianças têm direitos, consagrados internacionalmente e ratificados por Portugal, que têm de ser respeitados.

Não são direitos que “devem” ser respeitados, mas sim direitos que “têm” de ser respeitados. E entre esses direitos surge o direito à identidade e individualidade, o direito à dignidade e à privacidade. Direitos que se encontram plasmados nos chamados direitos da personalidade, criados após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para além destes, ainda a Convenção sobre os Direitos da Criança (adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990), que assenta em quatro grandes pilares: a não discriminação, o superior interesse da criança, a sobrevivência e desenvolvimento e o direito em exprimir a sua opinião. Ora, em que medida estes direitos podem alguma vez dar espaço para que alguém (pais ou quem quer que seja) se pronuncie como “dono” da criança?

As crianças não são bens. Não são património. Não são coisas nem objectos. Os direitos dos pais, representantes legais ou quem tem a guarda de facto da criança, não são ilimitados. Há limites.

Vários exemplos ajudam-nos a perceber que o papel dos pais não é gerirem “uma propriedade — filho”. Recordo um menino em quem os pais projectavam os seus sonhos e, por isso, teria de ser músico. Obrigado a estudar e praticar horas a fio. Sem que ninguém lhe tenha alguma vez perguntado se ele gostava de música e se era aquele o caminho que queria seguir.

Não, os pais não são donos dos filhos. Crianças expostas perante toda a sociedade, em momentos de desregulação emocional e comportamental, com uma total invasão da sua intimidade e privacidade, seja na Internet ou na televisão.

Por isso, repito, os pais não são donos dos filhos. São quem deve amar, cuidar, educar, ensinar, orientar, balizar e conter. Criar sentimentos de pertença, de um “nós” familiar, que gere sentimentos de segurança e protecção, ao mesmo tempo que dão espaço para explorar o mundo, crescer e socializar. Um equilíbrio nem sempre fácil de ser conseguido, é certo. Mas possível.