Quase 20 mil portugueses registaram testamento vital

O registo do testamento vital aumentou significativamente em Portugal devido a campanhas informativas e debate sobre a eutanásia.

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O testamento vital permite que as pessoas expressem os cuidados de saúde que desejam ter Joana Goncalves

Perto de 20 mil portugueses têm o seu testamento vital registado, sendo que só em 2017 fizeram este documento mais de 12 mil pessoas, segundo os dados oficiais. Os números dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a que a agência Lusa teve acesso, mostram que nos primeiros meses de 2018 já mais de 1400 portugueses registaram o seu testamento vital.

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Perto de 20 mil portugueses têm o seu testamento vital registado, sendo que só em 2017 fizeram este documento mais de 12 mil pessoas, segundo os dados oficiais. Os números dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a que a agência Lusa teve acesso, mostram que nos primeiros meses de 2018 já mais de 1400 portugueses registaram o seu testamento vital.

De um total de 19.690 feitos até esta terça-feira, a maior parte é realizada por pessoas das faixas etárias entre os 65 e os 80 anos, seguidas das pessoas entre os 50 e os 65 anos. Há mais de 12.800 testamentos registados por mulheres, enquanto os homens não chegam aos sete mil.

O testamento vital, possibilidade iniciada com a entrada em vigor das directivas antecipadas de vontade, em Julho de 2014, é um direito de todo o cidadão maior de idade, que consiste em manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade, permitindo igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde. Até ao final de 2016, eram apenas cerca de seis mil. 

O registo do testamento vital permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde. A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.

O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte. É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.

Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar. O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTV). O utente deve entregar o documento em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registo de Testamento Vital. Contudo, é necessário que esteja registado no RENTV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente. Desde Outubro de 2017, é já possível aceder ao testamento vital através de uma aplicação móvel, a MySNS Carteira, que reúne informação de saúde de cada cidadão.

Além da parte em que são indicados os tratamentos a que se deseja ou não submeter, o testamento vital prevê que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente. Contudo, se um doente manifestar uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no testamento vital.