Seis homens acusados de 171.298 crimes de pornografia de menores

Seis arguidos, todos do sexo masculino, continham nos seus computadores milhares de ficheiros, contendo vídeos e imagens de abusos sexuais de crianças com idades inferiores a 14 anos.

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REUTERS/David McNew

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos, pela prática de 171.298 crimes de pornografia de menores agravados, segundo uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). Os arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 15 de Fevereiro de 2017, data da detenção.

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O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos, pela prática de 171.298 crimes de pornografia de menores agravados, segundo uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). Os arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 15 de Fevereiro de 2017, data da detenção.

Segundo a nota, ficou indiciado que seis arguidos, todos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 29 e os 47 anos, continham nos seus computadores milhares de ficheiros, contendo vídeos e imagens de abusos sexuais de crianças, com idades inferiores a 14 anos. Alguns ficheiros continham imagens de crianças recém-nascidas.

Ainda segundo a nota da PGDL, os arguidos colocavam e divulgavam estas imagens e vídeos através de redes e de programas de partilha com diversas pessoas, assim conduzindo à sua difusão em número incalculável.

O inquérito iniciou-se na sequência da realização de uma operação, sob a égide da Europol, a qual informou que haviam sido identificados utilizadores portugueses que, através de endereços de IP, haviam partilhado vídeos contendo abusos sexuais de crianças.

Este inquérito foi realizado pelo Ministério Público na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade de Telecomunicações e Informática e da Unidade Nacional de Combate à Cibercriminalidade.

Durante as investigações foi apreendida grande quantidade de dispositivos de armazenamento e equipamentos informáticos, máquinas virtuais usadas para a codificação de dados.

Em consequência do enorme volume de informação a recolher, a especial tecnicidade inerente a estes exames de recolha de prova digital, os autos foram declarados de especial complexidade, explica a PGDL.