Decisão sobre progressões dos docentes vai caber ao Governo

Em causa está o número de docentes com classificação de “Bom” que vão poder subir ao 5.º e 7.º escalões. Os que tiveram "Muito bom" ou "Excelente" progridem automaticamente.

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Concentração de professores à porta do Ministério da Educação organizada pela Fenprof. Objectivo: acompanhar a reunião de negociação suplementar com a secretária de Estado adjunta e da Educação TIAGO PETINGA/LUSA

Será o Ministério da Educação (ME) a definir, em cada ano, o número de docentes com classificação de “Bom” que vão poder subir ao 5.º e 7.º escalões da carreira. A solução não agrada aos sindicatos, com quem a tutela esteve reunida esta quarta-feira, que queriam que na nova portaria ficassem definidos “plafons mínimos” de progressões de escalão em cada ano lectivo. A decisão do Governo abre a porta a “discricionariedades”, acusa a Federação Nacional de Professores (Fenprof).

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Será o Ministério da Educação (ME) a definir, em cada ano, o número de docentes com classificação de “Bom” que vão poder subir ao 5.º e 7.º escalões da carreira. A solução não agrada aos sindicatos, com quem a tutela esteve reunida esta quarta-feira, que queriam que na nova portaria ficassem definidos “plafons mínimos” de progressões de escalão em cada ano lectivo. A decisão do Governo abre a porta a “discricionariedades”, acusa a Federação Nacional de Professores (Fenprof).

O ME deu por terminadas as negociações sindicais da portaria que vai fixar o acesso dos docentes ao 5.º e 7.º escalões, no quadro do descongelamento das carreiras. Num comunicado tornado público ao início da noite desta quarta-feira, o ME anuncia que a portaria vai definir as regras do acesso do preenchimento das vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalões.

Além disso, os docentes que tenham obtido classificação de “Muito bom” ou “Excelente” na avaliação de desempenho progridem automaticamente, não estando dependentes de vagas.

Para os docentes que tenham classificação de “Bom” não ficou definida uma quota de entrada, ao contrário do que era exigido pelas estruturas sindicais. Será a tutela a definir, em cada ano e sem negociação sindical, qual o número de docentes com essa classificação a poderem progredir.

“Pode acontecer que haja anos em que não haverá nenhum professor a progredir na carreira”, defendeu o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira. A definição de “plafons mínimos” era uma exigência daquela estrutura sindical para evitar que se abra a porta a “discricionariedades” que podem surgir nos próximos anos sempre que forem definidos os limitares de progressão na carreira.

Quarta reunião

A solução apresentada pelo Governo, naquela que era a quarta reunião de discussão desta matéria, também não agradou à Federação Nacional da Educação (FNE), que quer que o Ministério da Educação defina claramente o número de vagas que vai abrir para os professores que, tendo classificação de "Bom", podem aceder ao 5.º e 7.º escalões.

No final da reunião suplementar que decorreu nesta quarta-feira entre uma delegação da estrutura sindical e a secretária de Estado adjunta e da Educação, a FNE emitiu um comunicado onde não se mostra satisfeita. Afirma que vai aguardar pela “resposta do ministério relativamente à intervenção sindical para a definição do despacho ainda este ano”. Mas admite ter de procurar “por outros meios” as soluções que preconiza para o futuro.

O acesso aos 5.º e 7.º escalões está condicionado à abertura de vagas para o efeito, um processo que se encontra por regulamentar desde que o Estatuto da Carreira Docente foi alterado em 2010. De acordo com os dados do Governo, há 14 mil professores no 4.º escalão à espera de transitar para o 5.º e oito mil parados no 6.º escalão.

Outro ponto de discórdia: os concursos. A FNE defende uma revisão global do diploma de concursos “para corrigir um determinado conjunto de aspectos negativos que dele constam”. Por tudo isto, o secretário-geral da FNE conclui em comunicado: “Esta negociação suplementar [desta quarta-feira], infelizmente não traz aquilo que são as resposta que desejávamos, o que nos faz ter de procurar por outros meios estas soluções.”

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) foi igualmente recebido. E também sem acordo no final. “A novidade apresentada pela senhora Secretária de Estado foi o compromisso de as negociações com o Ministério das Finanças decorrerem com base no acordo de compromisso de 2010, assinado com as forças sindicais, de forma a permitir que as vagas abranjam 50% dos docentes no caso do acesso ao 5.º escalão, e 33% no caso do acesso ao 7.º escalão”, afirma em comunicado.

“O ministério continua a não aceitar regime transitório"

“O ministério continua a não aceitar um regime transitório para os docentes que em 2010 reuniram os requisitos para progredirem aos 5.º e 7.º escalões, mas que não o puderam fazer por ausência da publicação desta portaria, estando assim em risco de perder todo esse tempo de serviço para progressão na carreira.”

E conclui: “Além das barreiras colocadas na carreira docente, os professores são ainda mais penalizados uma vez que as progressões apenas têm efeito a partir do mês de Janeiro do ano civil seguinte ao terem cumpridos os requisitos, o que implica que um docente que atinja em Fevereiro o tempo de serviço necessário para progredir na carreira, terá de esperar até Janeiro do ano seguinte para que a progressão se verifique efectivamente, perdendo 11 meses de tempo de serviço.”

Em sentido contrário, No final das reuniões sindicais mantidas nesta quarta-feira, o ME anunciou  um compromisso para a criação, pela primeira vez, de um regime de vinculação para os professores do ensino artísticos especializado de música e dança. O novo diploma, que criará um modelo específico para estes docentes, “põe termo a uma situação de discriminação”, valoriza o Governo, em comunicado.

A partir de agora, estes docentes terão um regime jurídico próprio e adequado às especificidades deste tipo de ensino e passarão a vincular ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho.

Segundo o ME, o novo decreto-lei aprova ainda o regime da vinculação extraordinária dos docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.