Advogado reivindica um ano extra para acabar de consultar processo

Defensores dos arguidos não chegaram a consenso sobre hipótese de entregarem requerimento conjunto a pedir mais tempo do que aquele que a lei lhes dá.

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João Medeiros, advogado de dois dos arguidos da Operação Marquês Fabio Augusto

O advogado de dois dos arguidos da Operação Marquês, João Medeiros, da sociedade PLMJ, vai entregar um requerimento a reivindicar um ano de extensão do prazo legal concedido aos defensores legais dos suspeitos para consultarem o processo, antes de ter início a chamada fase de instrução, que é uma espécie de pré-julgamento.

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O advogado de dois dos arguidos da Operação Marquês, João Medeiros, da sociedade PLMJ, vai entregar um requerimento a reivindicar um ano de extensão do prazo legal concedido aos defensores legais dos suspeitos para consultarem o processo, antes de ter início a chamada fase de instrução, que é uma espécie de pré-julgamento.

Em causa está o facto de nesta etapa a lei lhes dar apenas 50 dias para contestarem uma acusação que demorou quatro anos a construir, algo que é visto como uma “desigualdade de armas” entre as defesas e o Ministério Público. O advogado explica que, apesar de o processo ter deixado de estar em segredo de justiça para os advogados há dois anos isso só lhes permitiu consultar os 116 volumes principais – e não os milhares de documentos, de escutas e ainda os 600 apensos que fazem parte dele, e que só na semana passada lhes começaram a ser acessíveis.

Extensão do prazo não está previsto na lei

Defensor de Diogo Gaspar Ferreira, director executivo de Vale do Lobo, e de uma empresa associada a este empreendimento turístico que também figura como arguida no processo, João Medeiros contabilizou o tempo necessário à análise daquilo que não foi possível consultar até hoje: “Se cada escuta demorar um minuto a ouvir, se cada documento demorar outro minuto a ler, se o advogado trabalhar oito horas por dia nisto…”

O jurista reconhece que a extensão de prazo que ele e outros colegas envolvidos na Operação Marquês irão pedir não está prevista na lei. “Mas existe jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre o cabal exercício do direito de defesa”, sublinha, “e já foram admitidos prorrogamentos de prazos”.

Vários defensores das 28 pessoas ou empresas acusadas no âmbito da Operação Marquês chegaram a conjecturar a hipótese de formularem um requerimento conjunto defendendo a extensão do prazo. Mas embora todos eles concordem com a exiguidade do tempo que a lei lhes concede, não foi consensual entre eles a assinatura de um único pedido.

O advogado de Zeinal Bava, por exemplo, acha mais vantajosa a entrega de diferentes requerimentos por parte dos vários arguidos, por a utilização de múltiplos argumentos legais lhes dar mais chances. “Não conheço nenhum caso em que tenha sido concedida prorrogação para além dos 50 dias”, prossegue José António Barreiros, explicando que neste caso o prazo até acabará por ser superior a isso, uma vez que vai ser preciso notificar, por carta rogatória, um arguido que se encontra a morar em Angola. Só quando isso suceder começará a contagem decrescente.