Madonna reuniu-se com ministra e terá tido luz verde para viver em Portugal

A cantora pop mudou-se recentemente para Lisboa e teve uma audiência com Constança Urbano Sousa, no final da tarde de terça-feira, para tratar da sua autorização de residência.

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Lucas Jackson/ Reuters

Madonna já esteve mais longe de ser alfacinha. Por vontade da própria – que publica com frequência fotografias nas redes sociais – sabemos que se tem aventurado pelas ruas e casas de Alfama para ouvir música e que está a viver em Lisboa. Só estará a faltar a autorização de residência. Terá sido por esse motivo que a cantora norte-americana esteve reunida na terça-feira, ao final da tarde, com a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa – que é quem tem o poder de conceder, a título excepcional, essa autorização.

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Madonna já esteve mais longe de ser alfacinha. Por vontade da própria – que publica com frequência fotografias nas redes sociais – sabemos que se tem aventurado pelas ruas e casas de Alfama para ouvir música e que está a viver em Lisboa. Só estará a faltar a autorização de residência. Terá sido por esse motivo que a cantora norte-americana esteve reunida na terça-feira, ao final da tarde, com a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa – que é quem tem o poder de conceder, a título excepcional, essa autorização.

A notícia foi avançada pelo Correio da Manhã, na edição impressa de quarta-feira, e confirmada pelo PÚBLICO, junto da assessoria do Ministério de Administração Interna (MAI).

Madonna esteve no ministério para uma audiência com a governante, que durou aproximadamente uma hora, confirma Paula Véran, do gabinete do MAI. Sobre o conteúdo dessa mesma reunião, nada mais pôde avançar, ressalvando apenas que se trata de “uma audiência como tantas outras que a senhora ministra tem que não são tornadas públicas”.

A assessora avança ainda que “o ministério funcionou normalmente” e “não houve qualquer saída dos funcionários mais cedo”.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não se pronuncia sobre casos concretos, em função do regime legal de protecção de dados pessoais, começa por dizer Marília Neres, porta-voz do SEF, ao PÚBLICO, confirmando apenas que “neste caso como em qualquer caso, serão aplicadas as correspondentes disposições da Lei de Estrangeiros” – podendo ser conferida à cantora uma “autorização de residência por razões de interesse público”.

Segundo a Lei de Estrangeiros (lei n.º 23/2007) – a que o SEF se refere – “pode ser concedido um visto especial para entrada e permanência temporária no país a cidadãos estrangeiros que não reúnam os requisitos legais exigíveis para o efeito”, quando estejam em causa razões humanitárias ou de interesse nacional. A lei prevê ainda que esta autorização de residência seja pedida em caso do "exercício da actividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social”. Cabe, pois, à ministra da Administração Interna reconhecer essa excepcionalidade.

Foi também a estas disposições legais de excepção que recorreram o ex-patrão de José Sócrates, Lalanda e Castro, e um amigo do ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo (PSD), Jaime Gomes, no negócio ligado ao tratamento em Portugal de feridos de guerra líbios. Os feridos beneficiaram de vistos especiais para entrarem no país de forma célere em 2013. Apesar de não se tratar de vistos dourados, a situação é uma das que está em julgamento no processo dos vistos gold, por o Ministério Público entender que a lei foi violada.

Apesar de questionado sobre o assunto, o SEF não avança que outros casos existem de personalidades que se insiram nos mesmos critérios que Madonna e que já tenham pedido autorização de residência. O PÚBLICO perguntou ainda qual o estado em que se encontra o processo da cantora e não recebeu qualquer resposta.