Partos: o que diz o documento onde os médicos declinam “toda a responsabilidade” se não houver enfermeiros?

Os blocos de partos devem cumprir diversas regras, nelas se incluindo a necessidade da presença de dois enfermeiros, um dos quais obrigatoriamente com a especialidade de enfermagem obstétrica.

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Enric Vives Rubio

A Ordem dos Médicos divulgou nesta segunda-feira no seu site um requerimento que os médicos de Ginecologia e Obstetrícia podem fazer chegar aos conselhos de administração dos hospitais onde trabalham sempre que considerem que não estão reunidas as condições necessárias. Quem assinar e entregar esse requerimento declina “toda e qualquer responsabilidade derivada da sua prestação de trabalho em circunstâncias em que não estejam reunidas as condições de segurança e qualidade à prática de actos médicos, tal qual se encontram definidas pela Ordem dos Médicos”.

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A Ordem dos Médicos divulgou nesta segunda-feira no seu site um requerimento que os médicos de Ginecologia e Obstetrícia podem fazer chegar aos conselhos de administração dos hospitais onde trabalham sempre que considerem que não estão reunidas as condições necessárias. Quem assinar e entregar esse requerimento declina “toda e qualquer responsabilidade derivada da sua prestação de trabalho em circunstâncias em que não estejam reunidas as condições de segurança e qualidade à prática de actos médicos, tal qual se encontram definidas pela Ordem dos Médicos”.

De acordo com as normas em vigor, os blocos de partos devem cumprir diversas regras, nelas se incluindo a necessidade da presença de dois enfermeiros, um dos quais obrigatoriamente com a especialidade de enfermagem obstétrica.

A minuta do documento que pode ser entregue nos hospitais pelos médicos começa do seguinte modo: “Como é do conhecimento de V.ªs Ex. está em curso, por tempo indeterminado, um processo reinvindicativo dos enfermeiros especialistas em Saúde Materna e Obstétrica, que utiliza como forma de protesto a recusa em executar todo e qualquer acto que não esteja previsto na descrição de funções de um enfermeiro generalista”; adicionalmente, é de prever que face do pré-anúncio de greve de enfermeiros para os dias 11 a 15 de Setembro “as equipas multidisplinares dos blocos de partos do hospital possam ser afectadas na sua composição”.

Lembrando que, “para além do direito à vida e à integridade física das utentes grávidas, estão também em causa os direitos do nascituro”, o requerimento dos médicos nota que “compete ao conselho de administração do hospital adoptar as medidas necessárias à prevenção de quaisquer problemas que possam vir a decorrer da falta de profissionais enfermeiros”, pelo que deve cada conselho “providenciar com urgência a adopção das medidas concretamente necessárias a assegurar a qualidade e segurança da assistência às cidadãs grávidas e aos nasciturnos”.

Os médicos citam o artigo Artigo 271.º  da Constituição da República Portuguesa onde se lê o seguinte: “É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.”

Apesar de a Ordem dos Médicos considerar justa a pretensão dos enfermeiros especialistas de serem melhor remunerados do que os enfermeiros generalistas, diz estar “profundamente preocupada com as grávidas e com a qualidade das condições de trabalho das equipas multidisciplinares”.