"Galpgate": a lei que já mudou duas vezes

Chama-se "recebimento indevido de vantagem" e já nem exige que se prove uma contrapartida para que o crime exista. As penas no "Galpgate" podem ir até aos cinco anos.

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daniel rocha

Qualquer governante que, “no exercício das suas funções (...) solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.” É assim, com esta formulação cheia de vírgulas, que a lei penaliza o “recebimento indevido de vantagem” por um titular de funções políticas, crime entretanto confirmado pela PGR como aquele em que incorrem os seis arguidos do "Galpgate" – “até ao momento”, acrescenta o comunicado.

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Qualquer governante que, “no exercício das suas funções (...) solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.” É assim, com esta formulação cheia de vírgulas, que a lei penaliza o “recebimento indevido de vantagem” por um titular de funções políticas, crime entretanto confirmado pela PGR como aquele em que incorrem os seis arguidos do "Galpgate" – “até ao momento”, acrescenta o comunicado.

Trata-se, no fundo, de um crime à porta da corrupção, introduzido ao tempo de Cavaco Silva. Mas numa legislação que mudou ainda em 2001, com o segundo Governo de Guterres. E depois de novo alterada em 2010, no Governo de José Sócrates. Segundo uma nota da Procuradoria Distrital de Lisboa, durante estes processos de alteração legislativa, “foi eliminada a referência à ‘contrapartida’ do acto em face da vantagem solicitada ou aceite pelo funcionário”, deixando de ser preciso ao Ministério Público provar essa contrapartida para acusar o agente político deste crime. 

Nas alterações à legislação, porém, foram retiradas duas normas: uma que retirava a pena a quem restituísse "voluntariamente o oferecimento que aceitara" (o que explica que o pagamento posterior da viagem pelos secretários de Estado não os ilibe necessariamente de uma eventual acusação); e a outra aligeirava essa pena para quem colaborasse com a investigação.

O que não estava ainda previsto era que ficassem livres de penalização "as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes." Trata-se precisamente da expressão agora usada pela Galp, em sua defesa, esta segunda-feira - uma alteração introduzida durante a segunda legislatura de José Sócrates, pretendendo "aligeirar" os requisitos de preenchimento do crime.