Taxa de subsolo: entre Cascais e Figueira da Foz há oito euros de distância

Taxa de ocupação do subsolo, cobrada por algumas autarquias às distribuidoras de gás, é paga pelos consumidores. O encargo varia entre oito euros em Cascais e três cêntimos na Figueira da Foz. Governo quer tirar custo das facturas.

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Municípios queixam-se que empresas podem escolher se aplicam taxa e têm optado por “sobrecarregar o consumidor” Rui Gaudêncio

Espreite a sua factura de gás natural. Se nos detalhes de facturação encontrar uma linha dedicada à taxa de ocupação do subsolo (TOS), saiba que vive numa das 45 autarquias do país que cobram uma taxa criada para as distribuidoras de gás natural que acabam por ser os clientes a pagar. E se comparar a “sua” TOS com a do familiar ou amigo que vive no município vizinho, é bem capaz de descobrir que a si lhe pedem uma mão-cheia de euros e, a ele, um punhado de cêntimos.

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Espreite a sua factura de gás natural. Se nos detalhes de facturação encontrar uma linha dedicada à taxa de ocupação do subsolo (TOS), saiba que vive numa das 45 autarquias do país que cobram uma taxa criada para as distribuidoras de gás natural que acabam por ser os clientes a pagar. E se comparar a “sua” TOS com a do familiar ou amigo que vive no município vizinho, é bem capaz de descobrir que a si lhe pedem uma mão-cheia de euros e, a ele, um punhado de cêntimos.

Como a lei dá aos órgãos municipais a autonomia para fixarem as suas taxas, acaba por haver uma enorme disparidade de valores cobrados entre autarquias, até porque não há um critério uniforme para definir este imposto. Nuns casos a metodologia de cálculo assenta no diâmetro das condutas, noutros nos metros lineares de rede e, noutros ainda, na facturação das empresas.

Logo, os impactos nas carteiras dos portugueses que pagam TOS também são diferentes. Quem mora em Cascais, Évora e Covilhã tem que lidar com um encargo maior no final do mês: em Cascais (onde a Câmara é PSD), uma família de quatro pessoas com um consumo típico de 292 m3 (que não inclui aquecimento central) de gás natural terá de somar cerca de 8,2 euros por mês pela TOS ao custo do fornecimento de energia. Depois, ainda tem de lhe acrescentar o imposto especial sobre o consumo de energia e suportar o IVA sobre todo este bolo.

Para famílias com perfis idênticos em Évora (CDU) e na Covilhã (PS), a TOS desce ligeiramente para 7,8 e 6,3 euros, respectivamente, de acordo com os cálculos feitos pelo PÚBLICO com base em dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

São valores que comparam, por exemplo, com os três cêntimos pagos na Figueira da Foz e Santo Tirso (autarquias PS), que estão no fundo da tabela da TOS divulgada pelo regulador nos documentos das tarifas de 2016/2017.

Embora se trate de uma taxa, é a ERSE que define a forma como os preços fixados pelas assembleias municipais se reflectem nas tarifas de gás - este mecanismo faz com que as comercializadoras funcionem como cobradoras, em nome das distribuidoras, de um dinheiro que reverte para as autarquias.

O impacto desta taxa numa factura que já é elevada (as famílias e empresas portuguesas são das que pagam o gás mais caro na Europa) talvez ajude a explicar o motivo por que menos de metade dos 133 municípios, que segundo a ERSE têm distribuição de gás natural, a cobra.

O Governo quer mudar o quadro legal para que a TOS deixe de ser paga pelos consumidores, mas os caminhos que a alteração pode seguir e os seus prazos concretos ainda são pouco claros. Para já, sabe-se que caberá à ERSE avaliar o impacto da medida nas distribuidoras de gás, mas a decisão final sobre quem passará a pagar a taxa será do Governo.

Questionada sobre uma possível uniformização dos critérios da TOS, fonte do gabinete do ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita, sublinhou que a lei já "estabelece critérios objetivos para a fixação das taxas, baseados no custo-benefício". Com a informação que as empresas de gás ficaram obrigadas a enviar aos municípios, e estes a transmitir  à Direcção-geral das Autarquias Locais (DGAL), "as decisões sobre a fixação destas taxas passarão a ser devidamente fundamentadas", disse a mesma fonte.

Litígios e acusações

Em vigor desde 2010, a TOS nunca foi tema pacífico: é arma de arremesso frequente entre as autarquias e as distribuidoras (a maioria pertence à Galp) e já deu origem a várias disputas judiciais.

As empresas têm contestado os pagamentos em tribunal com “argumentos que se multiplicam”, como a inconstitucionalidade da taxa, a ilegalidade dos regulamentos municipais ou as irregularidades nos processos de liquidação, sintetizava a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), numa deliberação de Maio de 2015. Nesse documento, a associação assegurava que, “dos 22 municípios” com processos judiciais, 18 deles “viram os tribunais decidir a seu favor” e acusava as empresas de promoverem um “discurso de desconfiança em torno da administração local” com este tema.

A celeuma não se limita às concessionárias e às autarquias, também atinge a ERSE. A Câmara Municipal de Évora, por exemplo, já argumentou que é a metodologia de cálculo desenvolvida pelo regulador que permite que a TOS cobrada pelas empresas aos consumidores finais sofra aumentos anuais na ordem dos 400% a 500%.

Por tudo isto, agora que o Governo, em pleno ano de eleições autárquicas, pretende fazer alterações legislativas, é provável que o tema continue a alimentar novas polémicas. E, tendo em conta a tradição de litigância do sector energético, é improvável que as distribuidoras de gás fiquem impávidas perante uma alteração de regras desfavorável.

Por agora, “as empresas aguardam os desenvolvimentos e a ponderação legalmente previstas”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da Associação Portuguesa de Empresas de Gás Natural (AGN). O PÚBLICO também contactou a ANMP, mas não foi possível obter um comentário sobre as alterações previstas.

Para perceber o caricato da TOS, é preciso recuar até ao primeiro Governo de José Sócrates, que no final de 2006 aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais, autorizando os municípios a cobrar pela “utilização e o aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal”, como é o caso das redes de gás no subsolo. Com este enquadramento, nasceu uma taxa para ser aplicada às donas das redes.

No entanto, em paralelo, o Executivo de Sócrates também definiu uma solução vantajosa para as empresas: a possibilidade de transferir o custo para os consumidores. Nos novos contratos do serviço público de distribuição regional de gás natural, aprovados em 2008, reconheceu às concessionárias “o direito de repercutir" o valor integral das taxas "para as entidades comercializadoras de gás ou para os consumidores finais".

Além disso, garantiu que os montantes impugnados pelas empresas e cujos pagamentos viessem a ser determinados pelos tribunais pudessem também ser recuperados nas facturas. Nascia assim “um novo encargo” para os consumidores de gás natural, como definiu a ERSE, e um “profundo desequilíbrio” entre as concessionárias e os consumidores, nas palavras da ANMP.

Distorções e assimetrias

Curiosamente, a TOS é tema em que - até agora - têm andado em sintonia as empresas de gás e as associações de consumidores (domésticos e industriais), como se pode depreender das declarações de voto nos pareceres do conselho tarifário da ERSE.

Os documentos deste órgão consultivo (que já foi liderado pela nova presidente da ERSE, Cristina Portugal) têm criticado de forma recorrente aspectos como a “assimetria tarifária” gerada pela ampla variação de taxas a nível nacional, os aumentos anuais “que importa estancar” e as “distorções de concorrência” entre empresas do mesmo sector de actividade, mas instaladas em municípios diferentes.

Além disso, sustentam que as taxas elevadas cobradas por algumas autarquias “são potencialmente impeditivas da adesão de mais consumidores” ao gás natural e pedem a introdução de “tectos máximos”, como no IMI e nas telecomunicações.

Já a ANMP, que sistematicamente chumba estes pareceres sobre as tarifas, diz que as autarquias recusam ficar com o “papel de bode expiatório” nesta história. As empresas têm a opção de “repercutir ou não o valor da taxa” nos seus clientes, mas a escolha tem sido a de “sobrecarregar o consumidor fazendo passar a mensagem de que é da responsabilidade do município mais este ónus”, acusou a associação numa deliberação do seu conselho directivo, de Maio de 2015.

Nesse documento, onde rebatia as críticas consensuais dos restantes membros do conselho tarifário, a ANMP sublinhou que os municípios “têm autonomia para gerir as suas receitas” e que a maior parte das câmaras até opta por não cobrar a taxa. Mas reconheceu que há “uma disparidade ao nível da fixação da TOS que importa atenuar”.

Garantindo que a generalidade das câmaras expressou “interesse em que se defina um critério uniforme”, a ANMP propunha-se há dois anos a desenvolver com a ERSE e as concessionárias uma metodologia de cálculo que, assumindo apenas a forma de “recomendação” e “sem colidir com a autonomia local em matéria de fixação de taxas”, pudesse ser proposta aos municípios. Um trabalho que, no entanto, não chegou a avançar, nem é certo que avance.