Fim de contratos a termo justifica mais de 60% dos subsídios de desemprego em 2015

Vieira da Silva defendeu que a "visão de que o mercado de trabalho é absolutamente rígido e necessita de outras mudanças significativas é desmentida pela realidade dos números".

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo afirmou nesta terça-feira que mais de 60% dos subsídios de desemprego atribuídos pela primeira vez em 2015 correspondem ao fim de contratos a termo, considerando que esta é "a expressão mais dura" da segmentação do mercado laboral.

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O Governo afirmou nesta terça-feira que mais de 60% dos subsídios de desemprego atribuídos pela primeira vez em 2015 correspondem ao fim de contratos a termo, considerando que esta é "a expressão mais dura" da segmentação do mercado laboral.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que está a ser ouvido na comissão parlamentar da área sobre o relatório Reformas no Mercado Laboral em Portugal 2011-2015, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), subscreve alguns aspectos apontados pela OCDE, mas considera que, quanto à questão da rigidez do mercado de trabalho, "a visão” da organização “é limitada" porque "chega a conclusões que são muitas vezes distintas da realidade".

Vieira da Silva referiu que a maior parte dos empresários reconhece que os problemas de rigidez do mercado laboral "estão colocados lá para o fim da lista dos problemas de competitividade das empresas" e citou também os números relativos às causas de atribuição do subsídio de desemprego pagos pela primeira vez em 2015, sublinhando que em 2016 "não é muito diferente".

"Olhemos para as causas de atribuição de subsídio de desemprego em 2015: 62,9% dos subsídios de desemprego que foram pagos de novo correspondem ao fim de contratos a termo, isto é a expressão mais dura da manutenção de uma segmentação que é levada a um limite que tem poucas comparações no espaço europeu", afirmou o governante.

Vieira da Silva acrescentou que 2,7% dos subsídios de desemprego atribuídos em 2015 deveram-se a despedimentos colectivos, o que considerou ser "um peso muito pequeno".

Por oposição, o ministro disse que as iniciativas de despedimento individual "têm um peso significativo", já que "8,7% [dos subsídios de desemprego atribuídos] são por extinção do posto de trabalho, que é aplicado individualmente", e 13% foram atribuídos por cessação por acordo, uma modalidade "que dá direito ao subsídio de desemprego e que também é de natureza individual".

Para Vieira da Silva, "a ideia de que em Portugal é impossível despedir do ponto de vista individual não bate certo" quando analisadas as razões do subsídio de desemprego e "aquela visão de que o mercado de trabalho é absolutamente rígido e necessita de outras mudanças significativas é desmentida pela realidade dos números".

Recordando que a OCDE considera que há níveis preocupantes de segmentação laboral em Portugal - o que é disse ser "outra forma de dizer 'níveis de precariedade no mercado de trabalho'" - e que houve alguma evolução positiva nesta matéria, o ministro discordou desta conclusão.

"Aí não posso concordar. O INE [Instituto Nacional de Estatística] disse que de 2014 para 2015 os contratos não permanentes cresceram o dobro dos contratos permanentes e ainda em 2016 isso continua a acontecer. Se olharmos para os quadros que isolam o sector privado, então, o crescimento do peso, nos trabalhadores por conta de outrem, dos contratos a termo certo é muito maior", afirmou.

Segundo Vieira da Silva, "não há nenhuma fonte estatística credível que aponte para uma melhoria da relação entre contratos permanentes e não permanentes".

Em 19 de Janeiro, a OCDE publicou um relatório em que considerou que o mercado laboral português conseguiu melhorias acima do esperado entre 2011 e 2015, mas acredita que é possível ir mais longe, nomeadamente na flexibilização da legislação laboral.

Entre 20 recomendações que a OCDE faz no relatório Reformas no Mercado Laboral em Portugal 2011-2015, a primeira é a clarificação das condições em que um patrão pode despedir trabalhadores em contratos permanentes por razões económicas, à semelhança do que foi feito em França e Espanha.

A organização sugere que se simplifiquem os procedimentos requeridos para despedir, que se reduzam as compensações por despedimento ilícito e que se diminua a possibilidade de reintrodução de um trabalhador despedido.

Relativamente a benefícios para os desempregados, a organização refere que Portugal tinha antes das reformas um sistema relativamente generoso, que contribuiu para um aumento do desemprego de longa duração, e recomenda que Portugal aumente a rede de protecção social com maior número de beneficiários do subsídio de desemprego e, ao mesmo tempo, que se diminua a duração temporal dos apoios para que haja incentivo para procurar trabalho e se diminua o desemprego de longa duração.