IMI, IRS e outras sobreposições

Associações preocupadas com falta de informação sobre as mudanças no imposto municipal sobre imóveis.

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Contribuintes têm de avaliar qual o regime que mais lhes convém RUI GAUDÊNCIO

Criado no Orçamento do Estado para 2017, para se aplicar já no corrente ano, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) vai representar uma despesa acrescida para os proprietários com imóveis acima de 600 mil euros, que representarão uma pequena fatia dos contribuintes nacionais.

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Criado no Orçamento do Estado para 2017, para se aplicar já no corrente ano, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) vai representar uma despesa acrescida para os proprietários com imóveis acima de 600 mil euros, que representarão uma pequena fatia dos contribuintes nacionais.

É que o AIMI será cobrado cumulativamente com o “velho” imposto municipal sobre imóveis (IMI). O novo imposto será pago de uma só vez, em Setembro, e no IMI mantêm-se os prazos habituais: em Abril, quando o montante seja igual ou inferior a 250 euros; em Abril e Novembro, quando seja superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros; e em Abril, Julho e Novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.

O calendário da escolha do melhor regime para pagar o novo imposto colide com o da apresentação da declaração de IRS. Mas os processos são autónomos.

A declaração de IRS será apresentada entre 1 de Abril e 31 de Maio e os contribuintes casados ou em união de facto terão de optar pela declaração conjunta ou em separado, como lhes for mais conveniente.

No mesmo prazo, mas em declaração autónoma, os contribuintes casados ou em união de facto terão de optar pela tributação conjunta ou separada. Neste último caso, terão de identificar a titularidade dos imóveis de cada um e do casal.

O novo imposto, bem como o IMI, pode ser dedutível à colecta de IRS ou IRC, por parte dos contribuintes individuais ou empresas, desde que declarem rendimentos prediais (rendas).

Porque o AIMI é novo, e porque há muitas especificidades a ter em conta, em prazos relativamente curtos, as associações de proprietários estão apreensivos com todo este processo e aconselham os associados a avaliarem rapidamente o regime que mais lhes convém. Mas o maior problema coloca-se aos proprietários, nomeadamente os mais idosos, que não integram estas associações. Por essa razão, a APEMIP, a associação que representa as empresas imobiliárias, apela a maior informação sobre o novo imposto, por parte do fisco.

Luís Lima, presidente da APEMIP, receia algum impacto negativo no mercado, pelas dúvidas que todo este processo levanta, que podem adiar decisões de compra e venda de imóveis, nomeadamente por parte de investidores estrangeiros.