Base de dados de ADN conseguiu apenas oito mil amostras em sete anos

A base de dados de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil inseriu 8139 perfis em sete anos de existência, número reduzido e longe das estimativas iniciais.

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França tem 400 vezes mais perfis do que Portugal, a Alemanha 200 vezes mais, a Suíça 30 vezes mais e a República Checa 20 vezes mais. Reuters/HANDOUT

A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, faz hoje sete anos e, segundo a página da Internet do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, recebeu, entre 12 de Fevereiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2016, 8139 amostras, das quais 5820 são de condenados (71%).

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A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, faz hoje sete anos e, segundo a página da Internet do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, recebeu, entre 12 de Fevereiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2016, 8139 amostras, das quais 5820 são de condenados (71%).

No ano passado, deram entrada 1538 perfis de ADN, mais 126 do que em 2015, quando foram inseridos 1412. Os anos 2013 e 2014 foram aqueles em que foram recolhidos mais perfis: 2425 e 1733, respectivamente. No primeiro ano de existência, foram inseridas 56 amostras, aumentando para 277 em 2011 e para 698 em 2012.

Segundo os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, entidade responsável pela base de dados, há também 2136 amostras-problema (colhidas em locais de crimes), 15 de familiares de pessoas desaparecidas, 125 de profissionais e quatro de voluntários.

Em sete anos, foram feitos 134 pedidos de 27 países para cruzamentos de dados entre 270 perfis, adiantam os dados disponíveis do Conselho de Fiscalização, entidade administrativa independente que controla a base de dados de perfis de ADN e que responde perante a Assembleia da República.

A base de dados permite fazer o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados, e recolher amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e compará-las com as de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.

Numa conferência realizada no ano passado, o director do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Carlos Farinha, considerou que o número de perfis de ADN disponíveis na base de dados é ainda "muito reduzido" e identificou como um dos problemas o desconhecimento do legislador sobre em que é que consistem. Como exemplo, referiu que a França tem 400 vezes mais perfis do que Portugal, a Alemanha 200 vezes mais, a Suíça 30 vezes mais e a República Checa 20 vezes mais. Na altura, Carlos Farinha disse também que, ao contrário de outros países da Europa, Portugal não dispõe de perfis de ADN de arguidos.

Segundo o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, a base de dados devia ter actualmente mais de 36.000 perfis de ADN, tendo em conta o número de condenações por ano em Portugal, cerca de 6000. No último relatório entregue à Assembleia da República, referente a 2015, o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN refere que os "números estão longe das estimativas iniciais", considerando que é consensual, entre as várias entidades envolvidas, uma alteração à lei da base de dados.

"Os anos de vigência da lei da base de dados e a reflexão entre académicos, magistrados, profissionais da investigação criminal e entidades públicas sobre evolução da base de dados conduziram a alguma preocupação, em virtude apresentar números que estão longe das estimativas iniciais, para o que poderá ter contribuído a própria lei da base de dados. Daí que praticamente desde o início da sua vigência se refira a necessidade de proceder a alterações à lei", lê-se no relatório, aprovado pela Assembleia da República em Maio de 2016.