Decreto-lei sobre TSU aprovado hoje em Conselho de Ministros electrónico

Presidente pode promulgar descida da Taxa Social Única, resultante de acordo subscrito em sede de Concertação Social a partir de terça-feira.

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António Costa não precisará de reunir todos os minsitros para ultimar o diploma da TSU Sergio Azenha

O decreto-lei que baixa a Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais para os empregadores durante o ano de 2017 foi aprovado esta segunda-feira através de um Conselho de Ministros electrónico.

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O decreto-lei que baixa a Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais para os empregadores durante o ano de 2017 foi aprovado esta segunda-feira através de um Conselho de Ministros electrónico.

Após a aprovação do decreto-lei este foi enviado também por via electrónica para promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O primeiro-ministro, António Costa, tinha prevista ainda esta segunda-feira à tarde uma reunião com pelo menos os representantes dos patrões na Concertação Social. Após esta reunião, o diploma circulou por via electrónica entre os ministros para ser aprovado.

O Presidente poderá assim, se o pretender, promulgar o diploma a partir de terça-feira de manhã. Se Marcelo Rebelo de Sousa optar por dar carácter de urgência à apreciação do decreto-lei, a baixa da TSU para os empregadores em 2017 poderá estar promulgada antes da realização do debate quinzenal do Governo na Assembleia da República, agendado para terça-feira à tarde, onde o assunto será certamente debatido.

Notícia actualizada às 20h com a indicação de que o decreto-lei já foi aprovado