Multas até 2500 euros. Regulamento sobre drones entra esta sexta-feira em vigor

A violação de determinações, instruções ou ordens do regulamento pode ser punida com uma coima máxima de 2500 euros.

Foto
O regulamento foi elaborado para “minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves” Reuters/FRANCOIS LENOIR

O regulamento sobre utilização do espaço aéreo por drones, que entra em vigor esta sexta-feira, apenas permite o uso durante o dia e até uma altura de 120 metros, prevendo uma coima máxima de 2500 euros em caso de infracção.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O regulamento sobre utilização do espaço aéreo por drones, que entra em vigor esta sexta-feira, apenas permite o uso durante o dia e até uma altura de 120 metros, prevendo uma coima máxima de 2500 euros em caso de infracção.

Nos termos do regulamento 1093/2016 – publicado em Diário da República em 14 de Dezembro passado e elaborado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para “minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves” – a operação dos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (drones) está interdita nas áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos.

A ANAC considera que a utilização de drones é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser susceptível de afectar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".

Com a entrada em vigor do regulamento, os drones vão apenas "efectuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infra-estruturas aeroportuárias" (os mapas com as zonas interditas e permitidas estão publicados no site Voa Na Boa). Os voos acima de 120 metros da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excepcionalmente a voar a uma altura próxima do drone.

Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos – à distância – não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.

A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do regulamento constitui contra-ordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, sendo punida com uma coima máxima de 2500 euros, valor que o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, admite que “tem que ser actualizado no futuro".

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 reportes de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por drones, a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.

O presidente da Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA) considerou, em declarações à Lusa, oportuna a regulamentação sobre drones, mas destacou ser necessário bom senso e civismo para evitar perigos para a aviação.