Empresas de transporte estão a tentar simplificar acesso a facturas com NIF

O Orçamento do Estado de 2017 torna possível deduzir à colecta o IVA pago na compra de títulos de passes de transporte. Mas tal só é possível quando há NIF nas facturas.

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PAULO PIMENTA

A possibilidade dada no Orçamento do Estado de 2017 de se poder deduzir à colecta de IRS todas as despesas com o IVA pagas em títulos de passes de transporte ainda não está facilitada, uma vez que existem meios de pagamento e revalidação de assinaturas que ainda não emitem automaticamente uma factura com o respectivo Número de Identificação Fiscal (NIF).  

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A possibilidade dada no Orçamento do Estado de 2017 de se poder deduzir à colecta de IRS todas as despesas com o IVA pagas em títulos de passes de transporte ainda não está facilitada, uma vez que existem meios de pagamento e revalidação de assinaturas que ainda não emitem automaticamente uma factura com o respectivo Número de Identificação Fiscal (NIF).  

O Ministro do Ambiente, Matos Fernandes, que tutela as empresas de transporte, admitiu na segunda-feira que este é "um processo a começar e muito rapidamente será simplificado”. No caso dos transportes de Lisboa, o pedido de factura com o respectivo NIF pode ser feito durante cinco dias úteis após o carregamento no Portal Viva.

No caso da área metropolitana do Porto, os utentes que pretendam revalidar as suas assinaturas nos terminais de carregamento que existem nas estações terão de ir pedir a respectiva emissão da factura numa Loja Andante. Fonte da Metro do Porto adiantou ao PÚBLICO que está  a ser estudada a possibilidade de as facturas solicitadas nestas máquinas terem automaticamente o respectivo NIF, no caso dos passes. Não é prioridade poder fazê-lo também com os títulos ocasionais – mas esses também não podem ver descontado o IVA pago nas deduções à colecta.