Presidente da Caixa pode ser destituído pelo tribunal

Sem acordo no Parlamento, o destino de Domingues está preso pela interpretação do TC. Lei permite "destituição judicial" em caso de não apresentação de rendimentos.

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Miguel Manso

Se não houver acordo no Parlamento entre esquerda e direita para obrigar António Domingues à entrega de declaração de património, nem vontade do Governo para o obrigar a fazê-lo, o destino do banqueiro está na mão do Tribunal Constitucional (TC).

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Se não houver acordo no Parlamento entre esquerda e direita para obrigar António Domingues à entrega de declaração de património, nem vontade do Governo para o obrigar a fazê-lo, o destino do banqueiro está na mão do Tribunal Constitucional (TC).

Se os juizes entenderem que se aplica à actual gestão do banco público a lei 4/83, sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, essa mesma lei permite que este seja destituído por decisão judicial, caso seja intimado e mantenha a recusa na entrega: "Em caso de não apresentação das declarações", os administradores da CGD incorrem "em perda do mandato, demissão ou destituição judicial".

Esta legislação dá, assim, poderes até aos tribunais administrativos e fiscais para poderem proceder a uma destituição de titulares de cargos públicos. E está duplamente legitimada: é que o próprio TC já teve que decidir sobre a sua constitucionalidade em 2014, depois do protesto de um então Director Regional de Agricultura, que foi suspenso de funções por um tribunal administrativo, por ter omitido numa declaração de património a sua participação numa empresa. O acórdão 483, datado de 27 de Novembro de 2014, é claro quanto à possibilidade de um tribunal ser "compente para, uma vez verificado o incumprimento, aplicar a inibição para o exercício do cargo". O acórdão foi assinado por cinco juízes, incluindo o presidente de então, Joaquim de Sousa Ribeiro.