Domingues não entrega declaração de rendimentos

Novo presidente da Caixa pediu um parecer jurídico, que pretende entregar no TC, justificando a não necessidade da entrega de uma declaração de rendimentos, confirmou o PÚBLICO.

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Miguel Manso

António Domingues, o novo presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), tem um parecer feito pelos serviços jurídicos do banco público que garante que não está obrigado a entregar uma declaração de rendimentos no Tribunal de Contas (TC), confirmou o PÚBLICO, depois de a SIC-Notícias ter avançado com a notícia.

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António Domingues, o novo presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), tem um parecer feito pelos serviços jurídicos do banco público que garante que não está obrigado a entregar uma declaração de rendimentos no Tribunal de Contas (TC), confirmou o PÚBLICO, depois de a SIC-Notícias ter avançado com a notícia.

Domingues já entregou na CGD a sua declaração de rendimentos, tendo também deixado na Inspecção-Geral de Finanças uma declaração de não incompatibilidade de funções. Mas não tem a intenção de ir mais longe do que isso, até ter uma resposta do Tribunal Constitucional.

Na noite de quinta-feira, António Costa antecipava já este movimento de contestação, dizendo que caberia ao presidente da Caixa dizer o que faria e ao TC "avaliar". O primeiro-ministro falava de "separação de poderes", afastando assim o Governo deste processo.

A polémica surgiu nos últimos dias e ainda não tem contornos definidos. Quando nomeou a nova administração da Caixa Geral de Depósitos, o Governo decidiu retirar os novos gestores do âmbito do Estatuto do Gestor Público. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei em Abril que os excepcionava de cumprir com as mesmas obrigações de transparência, incompatibilidades e impedimentos de todos os gestores públicos. Era este estatuto que o obrigava a entregar uma declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, uma declaração de património na Inspecção Geral das Finanças e ainda na Procuradoria Geral da República.

Acontece que esta lei não é a única a obrigar os gestores de empresas públicas a apresentar este tipo de declarações. Como o PÚBLICO escreveu na terça-feira, existe a lei de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, de 1983, que obriga todos os gestores de empresas do sector empresarial do Estado a apresentar uma declaração de rendimentos no Constitucional até 60 dias após a entrada em funções. Caso o TC não seja notificado, é o Constitucional a pedir esses dados à Caixa Geral de Depósitos. No limite, poderá haver uma decisão do plenário de juízes nesse sentido.

É esta a declaração que Domingues e os restantes administradores da CGD têm de entregar até dia 31 de Outubro.

O PS já percebeu que António Domingues, assim como a restante administração da Caixa, não pretende depositar a sua declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional, preparando-se para desrespeitar a Lei 4/83, de 2 de Abril, que define as regras do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos (e equiparados).

Carlos César, líder parlamentar do PS, foi questionado sobre o tema. “Nos termos da lei, o TC notificá-los-á ou não dessa falta. Se fizer essa notificação é porque tem a interpretação de que a legislação em vigor os obriga. Se não o fizer, acha que não tinham necessidade de o fazer”, respondeu.

E a questão não é pacífica dentro do próprio ministério das Finanças. Se Mário Centeno, o ministro, considerou publicamente normal que esse escrutínio seja feito através do Governo, Ricardo Mourinho Félix, seu secretário de Estado, assumiu que se os novos administradores da CGD “tiverem de entregar de acordo com essa lei [4/83] então terão de entregar”.

O primeiro-ministro foi chamado a desempatar e desempatou: “Essa é uma questão que a CGD saberá responder e que o Tribunal Constitucional saberá apreciar. No que diz respeito às obrigações do Conselho de Administração em relação ao acionista, o Estado, essas estão cumpridas”, disse Costa, acrescentando: “E se há valores legais a cumprir, há que cumpri-los.”