“Não temos meios para fazer uma avaliação sistemática” das isenções de IMI

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos desconhece melhorias no sistema informático do fisco para aumentar controlo das isenções de IMI.

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Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos MIGUEL MANSO

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, corrobora o diagnóstico feito pela IGF de que a avaliação dos serviços para atribuir isenções de IMI é feita de forma casuística. Falta um sistema integrado para cruzar dados, avalia.

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O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, corrobora o diagnóstico feito pela IGF de que a avaliação dos serviços para atribuir isenções de IMI é feita de forma casuística. Falta um sistema integrado para cruzar dados, avalia.

Segundo a IGF, o controlo da AT na atribuição das isenções de IMI é insuficiente. Que orientações têm os serviços para fazer esta avaliação?
Há dados que uma pessoa no serviço de Finanças não dispõe para poder relacionar todos os dados relativamente a outros rendimentos [além da declaração de IRS], como taxas liberatórias, prémios de jogos, para haver uma correlação de todos esses rendimentos na altura de atribuir, ou não, a isenção.

A avaliação dos serviços de Finanças para atribuir isenções de IMI é feita de forma casuística, como diz a IGF?
Sim, de certa forma, pode-se dizer que é feita de forma casuística. Com o rol de informação que existe, não temos nem meios nem recursos humanos para fazer uma avaliação sistemática. Só é possível fazer uma avaliação sistemática através do recurso de meios informáticos que permitam em tempo real relacionar todos os dados sobre um contribuinte: a informação da declaração Modelo 31 [rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com taxa reduzida], do Modelo 39 [taxas liberatórias] e os dados do Modelo 3 de IRS. Assim, tínhamos o panorama global do rendimento e da “riqueza” de cada contribuinte, para, mediante essa análise, atribuir ou não a isenção de IMI por baixos rendimentos.

Os dados a que o relatório diz respeito são relativos a 2012 e 2013. Entretanto foram introduzidas medidas para melhorar o sistema informático para detectar irregularidades?
Quem poderá responder cabalmente é a Direcção-Geral da AT ou a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Não nos parece que tenha sido feita qualquer alteração desde 2013 até este momento.

A IGF recomenda que seja o serviço de finanças da área de residência desses contribuintes a fazer o controlo, para a atribuição ou cancelamento da isenção. Actualmente, de onde parte esta decisão, não é do serviço local da AT?
É do serviço local, mas mais uma vez esbarramos na plataforma informática. Se quem está no serviço, nomeadamente na área do património, tiver acesso por via informática a todos estes elementos e eles forem relacionados à partida, isso permite reunir os dados todos para ser dada a informação [necessária para se decidir a atribuição da isenção fiscal]. Por exemplo, se um contribuinte vai ao balcão, [o funcionário] analisa os dados do contribuinte, mas só com base na declaração Modelo 3 e o valor patrimonial que tem em seu nome. Uma visão muito mais real da capacidade patrimonial do contribuinte permitia logo à partida errar muito menos.

Na proposta de OE de 2017, o Governo diz ter feito uma estimativa da despesa fiscal do Estado. Pensa que há isenções no IMI que devem ser reponderadas?
Há situações, mas são de outra ordem [sem passar pelos contribuintes com baixos rendimentos]. Há abusos em determinado tipo de isenções patrimoniais, nomeadamente a instituições financeiras e imobiliárias, sobre as quais se pode trabalhar melhor para existir maior equidade e maior justiça a este nível. Outra área onde o regime pode ser melhorado tem a ver com o património rústico que tem produção associada mas valores [patrimoniais] absolutamente irrisórios.