Governo admite ajustar adicional do IMI para não prejudicar contribuintes com dívidas

Ministério das Finanças reage a notícia do PÚBLICO.

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Diogo Baptista

Um dia depois de ter apresentado o Orçamento do Estado para 2017, o Governo admite clarificar a lei durante a discussão na especialidade para que os contribuintes com um património global abaixo dos 600 mil euros não paguem o adicional do IMI de 0,3% caso tenham dívidas fiscais e à Segurança Social.

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Um dia depois de ter apresentado o Orçamento do Estado para 2017, o Governo admite clarificar a lei durante a discussão na especialidade para que os contribuintes com um património global abaixo dos 600 mil euros não paguem o adicional do IMI de 0,3% caso tenham dívidas fiscais e à Segurança Social.

Como o PÚBLICO avançou hoje, a proposta de Orçamento entregue no Parlamento esconde uma “bomba” para quem tem dívidas ao Estado, estipulando que os particulares e empresas que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada não beneficiam da isenção do novo imposto, independentemente do valor do património.

A forma como a proposta de lei está redigida prevê que a “sobretaxa” do IMI, chamada Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), incide sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT), mas com uma isenção até 600 mil euros – ou seja, a medida protege quem tem património até este patamar e aplica-se a quem tem mais do que esse valor. A partir dos 600 mil euros é aplicada a taxa de 0,3%, mas quem tem dívidas ao Estado não pode fazer a dedução.

Ora, se assim for, os particulares e as empresas com dívidas tributárias e contributivas não beneficiam da isenção do novo imposto mesmo que o valor tributário seja inferior aos 600 mil euros, isto é, a taxa de 0,3% é aplicada sobre todo o valor patrimonial.

Para que isto não aconteça, o Governo vem agora admitir ajustar a lei. Há total disponibilidade do Governo para clarificar a norma, garantiu o Ministério das Finanças, afirmando que “o valor de 600 mil euros é uma exclusão de tributação” e que abaixo deste valor não se paga o adicional.

Nos casos em que um contribuinte tem um património acima de 600 mil euros “só tem a dedução que a lei prevê se tiver a situação tributária regularizada”, refere ainda o Ministério das Finanças, num esclarecimento enviado ao PÚBLICO.

Se não reformular a actual proposta de redacção da lei, o que o Governo promete fazer, o AIMI abarcará mesmo os contribuintes tenham um património tributário de 50 mil, 120 mil ou 400 mil euros tenham uma qualquer dívida tributária (caso das dívidas de portagens).

Dúvidas sobre proporcionalidade

A interpretação dos fiscalistas contactados pelo PÚBLICO à norma inscrita no orçamento é a de que há uma exclusão do direito à dedução para quem tem dívidas, independentemente do valor patrimonial ser acima ou abaixo dos 600 mil euros, algo que o Governo quer reformular.

Ao ler esta norma do Orçamento, o advogado Rogério Fernandes Ferreira, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no segundo Governo de António Guterres, concluiu que “no caso de sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, relativamente aos quais o ‘adicional ao IMI’ parece calcular-se, aplicando a taxa de 0,3% à globalidade do seu património imobiliário, sem qualquer dedução, o que é ‘penalização’ que pode revelar-se excessiva”.

Também Ana Paula Dourado, professora de direito fiscal na Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera “muito criticável que sejam excluídos do direito à dedução os sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”. Pode estar em causa a proporcionalidade.

A exclusão, explica, “tem uma finalidade sancionatória (que deve ser alheia aos impostos) e configura uma violação do princípio da capacidade contributiva, sem justificação bastante (por exemplo, os sujeitos passivos cumpridores com património de 600 mil euros não pagam o adicional, os sujeitos passivos "incumpridores" com um património de 50 mil euros pagam). Esta exclusão viola também a proporcionalidade”. com Rosa Soares