Alojamento local vai pagar 35% sobre as receitas

Os titulares podem optar pela tributação como rendimentos prediais.

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Arrendamento de curta duração está a dominar centros históricos das grandes cidades. PP PAULO PIMENTA

O coeficiente fiscal sobre as receitas do alojamento local sobe para 0,35, ou 35%, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017 que saiu do Conselho de Ministros de quinta-feira. A versão definitiva ainda será apresentada na tarde desta sexta-feira pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

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O coeficiente fiscal sobre as receitas do alojamento local sobe para 0,35, ou 35%, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017 que saiu do Conselho de Ministros de quinta-feira. A versão definitiva ainda será apresentada na tarde desta sexta-feira pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

O valor do coeficiente sobe de 0,15 para 0,35, o que significa que incidirão sobre 35% das receitas desta nova actividade.

Por opção dos respectivos titulares, podem ser tributadas como rendimentos prediais as importâncias relativas à exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento. Esta possibilidade poderá ser vantajosa para quem declara rendimentos baixos no IRS.

Numa das versões iniciais do OE chegou a estar um aumento do coeficiente bem mais expressivo, de 0,75, mas o valor acabou por diminuir substancialmente.

De acordo com uma simulação feita pela equipa fiscal da consultora PwC para o PÚBLICO, e tendo por base uma receita de 100 euros, o imposto incidia apenas sobre 15 euros (coeficiente de 0,15) e vai passar a incidir sobre 35 euros (0,35%). Daqui resulta uma subida da taxa efectiva de 4,2% para 9,8%. Se o coeficiente de 0,75 fosse mantido, a tributação incidiria sobre 75 euros, o que responderia a uma taxa efectiva de 21%.

Para esta simulação é utilizada uma taxa média de tributação de 28%, mas a taxa de tributação varia em função dos rendimentos anuais dos contribuintes. Os rendimentos do Arrendamento permanente pagam uma taxa de 28%.

“O [pequeno agravamento fiscal é justificado pelo] contributo do alojamento local para a reabilitação urbana das nossas cidades e o facto de ter custos (luz, água, TV cabo, limpeza, manutenção) que o arrendamento tradicional não tem”, explicou ao PÚBLICO, esta quinta-feira,  fonte governamental, que pediu para não ser identificada.

“Não vamos resolver totalmente esta distorção, mas queremos diminuir ligeiramente os incentivos fiscais”, referiu, reconhecendo que “o arrendamento nas duas grandes cidades está cada vez mais caro”, mas que isso não se resolve só pela componente fiscal.

A reduzida alteração fiscal não é bem recebida pelo Bloco de Esquerda (BE). Em Declarações ao PÚBLICO, esta quinta-feira, o deputado Pedro Filipe Soares lembrou que “a alteração na fiscalidade teria como principal objectivo regular o mercado, controlar a contracção da oferta de fogos arrendamento longa duração e os processos de expulsão dos moradores dos bairros dos centros das cidades”. Em face do novo coeficiente, o deputado entende que “a elevada divergência fiscal entre os dois tipos de arrendamento vai manter-se, e a medida proposta pelo Governo não terá qualquer efeito significativo”.

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