Provedor de Justiça aponta falhas à prisão de alta segurança de Monsanto

José de Faria Costa critica vidro que separa reclusos e filhos nas visitas, as normas regulamentares traduzidas apenas para inglês e as "perigosas" barras nas janelas das celas.

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´Faria Costa visitou a cadeia de Monsanto e escreve a experiência na primeira pessoa Câmara Municipal de Lisboa

O provedor de Justiça, José de Faria Costa, apontou diversas falhas ao Estabelecimento Prisional de Monsanto, em Lisboa. Em especial, o provedor critica o “vidro de separação” no espaço onde os reclusos da cadeia de alta segurança recebem as visitas de familiares.

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O provedor de Justiça, José de Faria Costa, apontou diversas falhas ao Estabelecimento Prisional de Monsanto, em Lisboa. Em especial, o provedor critica o “vidro de separação” no espaço onde os reclusos da cadeia de alta segurança recebem as visitas de familiares.

No relatório sobre a visita ao estabelecimento, intitulado O Provedor de Justiça, as Prisões e o Século XXI: Diário de Algumas Visitas (VI), José de Faria Costa descreve, na primeira pessoa, praticamente tudo aquilo que observa e as divisões por onde vai passando. Para o final ficou guardada a sala de visitas dos reclusos: “Não percebo, pois que, conquanto que as pessoas se encontrem a cumprir pena de prisão em regime de segurança, não possam tocar nos seus filhos”, referindo-se à separação existente entre os familiares. Mais do que isso, o provedor diz não entender a existência da “barreira que, embora de vidro, se interpõe, de modo sistemático, entre um pai recluso e um filho pequeno. Apenas uma vez por ano, quiçá por ocasião de um aniversário ou do dia de Natal, se permite a um pai abraçar o seu filho”.

Sempre através de uma narrativa literária e quase filosófica, Faria Costa avisa que “o comportamento erróneo que fundou a reclusão do progenitor não tem que ter como equivalente uma má ou deficiente assunção das suas responsabilidades parentais, estas aqui entendidas no seu sentido mais generoso”.

No documento critica-se igualmente que as “duas folhas com normas regulamentares” que são fornecidas juntamente com os produtos de higiene, roupa e lençóis à chegada do recluso, não sejam disponibilizadas noutras línguas para além do inglês ou do português: “Os reclusos estrangeiros são oriundos, maioritariamente, de Espanha, da América Latina e da Europa de Leste”.

Depois de entrar numa cela de um recluso a cumprir pena na cadeia de alta segurança, o provedor de Justiça observou mais uma falha: “Salientei, todavia, junto do senhor director a desadequação – porque perigosas – das barras horizontais que conformam a vista para o exterior”.

O relatório e a respectiva visita terminam da seguinte forma: “12h:55m – Saí. O calor que se sente na rua invade-me, lembrando que estou cá fora. Que estou em um outro mundo. E, não obstante, apenas um muro e uma porta os separam”.