Finanças e tribunais impediram acesso às avaliações

Várias acções judiciais do PÚBLICO para obter documentos sobre este caso foram recusadas.

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LH Laura Haanpaa

As Finanças e os tribunais administrativos impediram em 2011 e 2012 que o PÚBLICO confirmasse em definitivo aquilo que a caderneta predial agora revela indesmentivelmente: Cavaco Silva pagou impostos desde 2000 sobre uma moradia que nunca existiu e que valia cerca de metade daquela de que é proprietário. Solicitada formalmente, por duas vezes, a facultar o acesso aos processos de avaliação e reclamação do segundo valor patrimonial atribuído à Gaivota Azul, a Direcção-Geral dos Impostos (actual Autoridade Tributária) não a autorizou, alegando que tais documentos estavam protegidos pelo sigilo fiscal e só poderiam ser consultados mediante autorização do contribuinte.

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As Finanças e os tribunais administrativos impediram em 2011 e 2012 que o PÚBLICO confirmasse em definitivo aquilo que a caderneta predial agora revela indesmentivelmente: Cavaco Silva pagou impostos desde 2000 sobre uma moradia que nunca existiu e que valia cerca de metade daquela de que é proprietário. Solicitada formalmente, por duas vezes, a facultar o acesso aos processos de avaliação e reclamação do segundo valor patrimonial atribuído à Gaivota Azul, a Direcção-Geral dos Impostos (actual Autoridade Tributária) não a autorizou, alegando que tais documentos estavam protegidos pelo sigilo fiscal e só poderiam ser consultados mediante autorização do contribuinte.

Numa primeira fase o PÚBLICO pediu a Cavaco Silva a permissão exigida, mas o então Presidente da República nada respondeu.

Logo a seguir foi interposta, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, uma acção de intimação contra a Direcção-Geral dos Impostos para disponibilização dos processos, mas a resposta do juiz foi negativa. Igual destino tiveram os recursos apresentados junto do Tribunal Central Administrativo Sul e do Supremo Tribunal Administrativo.

Em todas estas decisões judiciais os juízes subscreveram a tese da Direcção-Geral dos Impostos de que o processo de avaliação integra “dados susceptíveis de revelar a situação tributária dos contribuintes, protegida pelo dever de sigilo, tais como o rendimento colectável que visa determinar”.

A sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que mereceu depois a concordância dos tribunais superiores, sustenta mesmo que “o valor apurado na avaliação serve de base ao cálculo do imposto de Sisa (hoje IMT) a pagar, pelo que tais dados [obtidos no procedimento de avaliação] são susceptíveis de revelar a capacidade que o contribuinte tem de pagar o imposto, revelando a sua capacidade contributiva”.