Descontos no gasóleo das transportadoras em vigor na terça-feira

Fisco reembolsa as empresas de transporte de mercadorias dentro de 90 dias depois de ser comunicado o abastecimento do combustível.

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NELSON GARRIDO

Os descontos no “gasóleo profissional” para as transportadoras de mercadorias, através do reembolso parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte, entram em vigor na terça-feira.

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Os descontos no “gasóleo profissional” para as transportadoras de mercadorias, através do reembolso parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte, entram em vigor na terça-feira.

A lei, publicada nesta segunda-feira em Diário da República, aplica-se em todo país apenas em 2017, e de forma experimental este ano em quatro postos de abastecimentos junto à fronteira com Espanha (Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde Ficalho).

Para avançar a experiência-piloto, o Governo vai agora publicar uma portaria prevendo essa mesma aplicação a título experimental, a que se aplica as regras da nova lei.

Para já, o gasóleo será mais barato para as transportadoras de mercadorias que abastecerem através de cartões frota naquelas quatro zonas de fronteira. O desconto é feito, em relação a cada abastecimento, através do reembolso parcial do imposto, sendo elegíveis anualmente entre 25 mil e 40 mil litros de gasóleo por cada veículo. A redução abrange as viaturas com um peso total em carga permitido superior a 7,5 toneladas.

Para as transportadoras receberem o reembolso, os emitentes do cartão frota ou “outro mecanismo de controlo certificado” têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma série de dados. “O reembolso parcial do imposto ao adquirente é devido no prazo de 90 dias após a comunicação à AT do respectivo abastecimento”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Coima de 3000 euros

A devolução “depende da certificação pela AT dos sistemas de registo e comunicação de abastecimentos, bem como dos locais de abastecimento”. Se o fisco detectar casos de fraude aplica uma coima.

Quem “registar indevidamente abastecimentos nos sistemas electrónicos de controlo”, por exemplo alterando “erradamente a matrícula da viatura, a respectiva quilometragem ou o montante abastecido”, quem utilizar de fraudulenta o cartão frota, ou transferir este combustível para outro veículo arrisca-se a ser punido com coima de 3000 euros “até ao triplo dos abastecimentos declarados ou transferidos indevidamente, quando superior, quando dos factos resultar um reembolso indevido, em benefício próprio ou de terceiro”.

A medida, estima o Governo, deverá representar para o Estado uma despesa fiscal na ordem dos 150 milhões de euros, mas a expectativa do executivo é que boa parte seja compensada pela receita esperada com o aumento do consumo nos abastecimentos em Portugal.