Multinacionais obrigadas a divulgar informação fiscal em cada país da UE

Países europeus formalizam acordo. Empresas comunicam informação sobre lucros, impostos, capital ou ganhos.

Foto
As empresas têm 12 meses para enviar a declaração à autoridade tributária de um país, depois de terminado um exercício fiscal AFP/EMMANUEL DUNAND

Os países da União Europeia adoptaram, nesta quarta-feira, novas regras para as administrações fiscais dos países europeus trocarem entre si informações fiscais relativas a empresas multinacionais com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os países da União Europeia adoptaram, nesta quarta-feira, novas regras para as administrações fiscais dos países europeus trocarem entre si informações fiscais relativas a empresas multinacionais com um volume de negócios superior a 750 milhões de euros.

A nova directiva europeia, formalizada na reunião dos ministros das Finanças dos 28 países europeus em Bruxelas, dá seguimento a uma recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que vem exigir às multinacionais que declarem, país por país, um conjunto de informações fiscais, cabendo às autoridades tributárias nacionais trocar automaticamente esses dados entre si.

As empresas são obrigadas a declarar informação sobre o volume de negócios, os lucros, os impostos pagos, o capital, os ganhos, os activos tangíveis e o número de trabalhadores. A directiva prevê que as empresas sejam obrigadas a comunicar, já em relação ao ano fiscal de 2016, a sua declaração à administração tributária onde têm a residência fiscal. Terminado o exercício fiscal, as empresas têm um ano para enviar a declaração à autoridade tributária do país, que têm depois três meses para garantir a troca automática com os outros países, através da rede comum de comunicações a nível europeu.

A intenção da nova directiva é aumentar a transparência sobre a actividade das multinacionais, para que paguem os impostos no país onde efectivamente obtêm os lucros e se sintam impelidas a adoptar práticas agressivas de planeamento fiscal.

Os Governos da União Europeia já tinham chegado a acordo em Março sobre a nova directiva, que vem dar seguimento a uma outra, já em vigor, onde se prevê a troca automática de informações entre as autoridades fiscais europeias.

A iniciativa que está na base das novas regras é o Plano de Acção BEPS, da OCDE, um conjunto de recomendações para “combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros”. A ideia é que, a partir de normas comuns, se possa fazer uma avaliação uniformizada sobre os indicadores das empresas.

Em paralelo com as novas regras europeias, 30 países, incluindo Portugal, chegaram a acordo na OCDE para partilharem informação sobre as multinacionais. As discussões na OCDE e no G20 duram há mais de dois anos e ganharam maior expressão depois do escândalo LuxLeaks, quando em 2014 o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) revelou que mais de 340 multinacionais beneficiaram de acordos secretos com o Luxemburgo, para pagarem menos impostos do que nos países de origem.