Tribunal da Relação indefere nulidades invocadas por Sócrates

Defesa do ex-primeiro-ministro contestou decisão de mantê-lo em prisão preventiva depois de ter recusado a pulseira electrónica.

Foto
José Sócrates, que reclama inocência neste processo, foi libertado a 16 de Outubro Fernando Veludo/Nfactos

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou nesta terça-feira as nulidades invocadas por José Sócrates, relativamente à decisão do TRL, que apreciou a manutenção da sua prisão preventiva, após recusa do arguido em usar pulseira electrónica.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou nesta terça-feira as nulidades invocadas por José Sócrates, relativamente à decisão do TRL, que apreciou a manutenção da sua prisão preventiva, após recusa do arguido em usar pulseira electrónica.

Segundo disse à agência Lusa fonte do TRL, os advogados de defesa decidiram arguir nulidades do anterior acórdão da Relação de Lisboa que julgou improcedente o recurso que contestava a manutenção de Sócrates em prisão preventiva, depois de este ter recusado ficar em prisão domiciliária, com pulseira electrónica.

Como a decisão do TRL não era recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, a defesa de Sócrates optou por arguir nulidades do acórdão então proferido pelos desembargadores Simões de Carvalho (relator) e Margarida Bacelar. A decisão hoje tomada de indeferir as nulidades invocadas teve como intervenientes os mesmos juízes desembargadores.

O ex-primeiro-ministro foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, e esteve preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora, mais de nove meses, tendo esta medida de coacção sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro de 2015.

Antes, Sócrates havia recusado a proposta do Ministério Público de ficar em prisão domiciliária com pulseira electrónica, tendo o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidido mantê-lo em prisão preventiva, sem o ouvir novamente, decisão que motivou recurso para a Relação de Lisboa.

José Sócrates, que reclama, desde o início, estar inocente, foi libertado a 16 de Outubro, estando contudo proibido de se ausentar de Portugal e de contactar outros arguidos do processo da Operação Marquês, assim como administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades da esfera jurídica do arguido Carlos Santos Silva, do Grupo Vale do Lobo, do Grupo Lena ou da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Também Armando Vara, antigo administrador da CGD, e a filha Bárbara Vara são arguidos no processo, estando o ex-ministro socialista a ser investigado por alegadas ligações ao empreendimento turístico de Vale de Lobo, no Algarve.

Além de Sócrates e de Armando e Bárbara Vara, são indicados como arguidos, no mesmo processo, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro.

Os investigadores pretendem também ouvir e constituir arguido o empresário Helder Bataglia, ligado ao empreendimento turístico de Vale de Lobo, que se encontra em Angola, possuindo dupla nacionalidade.