IBAN obrigatório nas transferências bancárias a partir de segunda-feira

Esta segunda-feira já não vai ser possível fazer transferências ou débitos directos com o NIB.

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Muitos particulares já utilizam o IBAN nas transferências PÚBLICO/Arquivo

A partir desta segunda-feira já não vai ser possível fazer transferências ou débitos directos com o número de identificação bancária (NIB), que desaparece definitivamente a 31 de Janeiro. Em alternativa terá de ser inserido o International Bank Account Number (IBAN), que mantém os mesmos números de identificação de conta, mas que será antecedido do código PT50.

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A partir desta segunda-feira já não vai ser possível fazer transferências ou débitos directos com o número de identificação bancária (NIB), que desaparece definitivamente a 31 de Janeiro. Em alternativa terá de ser inserido o International Bank Account Number (IBAN), que mantém os mesmos números de identificação de conta, mas que será antecedido do código PT50.

Em Portugal, o IBAN  passa a ser constituído por 25 caracteres (mas pode ser composto até ao máximo de 34 caracteres noutros países), correspondendo os primeiros dois à identificação do país de origem, que no caso do nosso país é "PT", seguido do código de segurança "50".

Com a presente alteração, um NIB 1234 4321 1234 5678 90172 passa, na versão IBAN, a PT 50 1234 4321 1234 5678 90172.

Sem o novo número de identificação, as operações de transferência ou débito directo não serão realizadas pelos bancos e outros prestadores de serviços.

Para a administração pública e empresas, à excepção das microempresas, também há alterações. Os pagamentos de salários e outros valores, e as cobranças, terão de ser feitos com o IBAN e em formato ISO 20022 XML.

Nas operações realizadas nas caixas automáticas (vulgarmente designadas "multibanco"), onde se pode realizar continua a manter-se o NIB, disse à Lusa o Banco de Portugal.

Estas alterações estão associadas à criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês), que fica concluída esta segunda-feira e que visa uniformizar os procedimentos dentro da União Europeia.

A SEPA é composta por 33 países e permite a particulares, empresas e outros agentes económicos realizar transacções em euros em condições similares, independentemente da sua localização.

Os bancos estão proibidos de cobrar qualquer valor em relação a esta alteração, que deveria ter entrado em vigor em Fevereiro do ano passado.

Actualmente, muitos particulares já utilizam o IBAN e algumas operações bancárias realizadas pela Internet (homebanking) já transformam de forma automátia o "velho" NIB no novo código.