Luiz Felipe Scolari paga três milhões ao fisco

Técnico tinha sido constituído arguido por suspeita de fraude fiscal.

Foto
Nuno Ferreira Santos (arquivo)

“O Ministério Público concluiu a investigação relacionada com a ausência de declaração, para efeitos fiscais, de montantes recebidos por Luiz Felipe Scolari, a título de direitos de utilização de imagem. Os factos remontam ao período compreendido entre 2003 e 2007, durante o qual o arguido tinha domicílio fiscal em Portugal. Findo o inquérito, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos indiciavam a prática pelo arguido dos crimes de fraude fiscal”, pode ler-se no comunicado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os três milhões de euros pagos por Scolari para regularizar a situação dizem respeito “ao pagamento do imposto em dívida, acrescido de juros de mora e de uma injunção”, acrescenta a PGR.

Scolari tinha sido constituído arguido em 2014. Em causa estariam pagamentos feitos ao treinador por contratos de cedência de direitos de imagem através de uma sociedade offshore, que funcionava como saco azul da Sociedade Lusa de Negócios, entidade detentora do BPN.

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“O Ministério Público concluiu a investigação relacionada com a ausência de declaração, para efeitos fiscais, de montantes recebidos por Luiz Felipe Scolari, a título de direitos de utilização de imagem. Os factos remontam ao período compreendido entre 2003 e 2007, durante o qual o arguido tinha domicílio fiscal em Portugal. Findo o inquérito, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos indiciavam a prática pelo arguido dos crimes de fraude fiscal”, pode ler-se no comunicado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os três milhões de euros pagos por Scolari para regularizar a situação dizem respeito “ao pagamento do imposto em dívida, acrescido de juros de mora e de uma injunção”, acrescenta a PGR.

Scolari tinha sido constituído arguido em 2014. Em causa estariam pagamentos feitos ao treinador por contratos de cedência de direitos de imagem através de uma sociedade offshore, que funcionava como saco azul da Sociedade Lusa de Negócios, entidade detentora do BPN.